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EDITAL N° 01/2016/DPG - PREENCHIMENTO DE CARGO DE DEFENSOR PÚBLICO DE SEGUNDA INSTÂNCIA POR PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE

O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual nº. 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, bem como planejar e executar a política de assistência jurídica e judiciária em todo o Estado, em conformidade com seu artigo 11, I, III, IV e IX;

CONSIDERANDO a aposentadoria do Defensor Público Dr. Ademar Monteiro da Silva, conforme portaria nº. 187/2014, publicada no Diário Oficial do dia 18-07-2014;

CONSIDERANDO que referido Defensor tinha lotação na 1ª Procuradoria Cível, conforme Portaria nº. 052/2006/DPG, publicada no D.O. de 02-08-2006;

CONSIDERANDO a promoção do Defensor Público Marcos Rondon Silva para referida vaga da Defensoria Pública de Segunda Instância Cível, conforme Portaria nº. 090/2015/DPG, publicada no D.O. de 19-02-2015;

CONSIDERANDO a demissão do Defensor Público A. L. P., conforme ato nº. 059/2015, publicado no D.O. do dia 11-03-2015;

CONSIDERANDO que referido Defensor tinha lotação na 2ª Procuradoria Criminal, conforme Portaria nº. 05/2004, publicada no D.O. do dia 04-03-2004;

CONSIDERANDO a remoção do Defensor Público Marcos Rondon Silva para referida vaga, conforme Portaria nº. 205/2015, publicada no D.O. do dia 15-5-2015;

CONSIDERANDO o disposto na Resolução 56/2012/CSDP, publicada no Diário Oficial do dia 17-12-2012 que alterou a área de atuação e regulamentou a distribuição dos trabalhos dos Defensores Públicos de Segunda Instância;

CONSIDERANDO que, na mesma entrância, a remoção antecede à promoção, conforme parágrafo único do artigo 53 da LCE n° 146/2003;

CONSIDERANDO que após a tramitação de regular procedimento de remoção nº 248948-2015; não houve inscritos para o preenchimento do cargo vago abaixo informado, conforme abertura do Edital nº 24/2015, publicado no D.O. do dia 20-05-2015;

CONSIDERANDO que a última vaga destinada para promoção de cargo de Defensor de Segunda Instância (antigamente denominado Procurador da Defensoria) foi pelo critério de merecimento, conforme Edital de Abertura de Vaga, publicado no D.O. do dia 12-09-2014;

RESOLVE:

Art. 1º Declarar vago, para promoção, o órgão de execução de segunda instância mencionado abaixo:

DEFENSORIA PÚBLICA DE SEGUNDA INSTÂNCIA

Núcleo da Defensoria Pública de Segunda Instância:

DEFENSORIA

ÁREA DE ATUAÇÃO

CRITÉRIO DE PROVIMENTO

01 (uma) vaga para atuação na Defensoria Pública de Segunda Instância Cível

Tribunal Pleno; 1ª e 2 ª Turmas de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado; Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo; 1ª, 2 ª, 5ª e 6ª Câmaras Cíveis - Direito Privado; 3ª e 4ª Câmaras Cíveis - Direito Público; Turma Recursal Única; Conselho da Magistratura

ANTIGUIDADE

Art. 2º. Fixar o prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 60, I, da LCE nº 146/2003, a contar da publicação deste ato de vacância, para inscrição dos Defensores Públicos interessados.

§1º Os pedidos de inscrição deverão ser endereçados ao Presidente do Conselho Superior e poderão ser efetuados por meio de correio eletrônico no seguinte endereço: subdefensoria@dp.mt.gov.br;

§2º Deverá constar do requerimento de inscrição relatório demonstrativo de estar com o serviço em dia, conforme inciso I, art. 60, LCE n° 146/2003;

§3º Os pedidos de inscrição serão juntados em procedimento regularmente instaurado para esse fim.

Art. 3º. Os interessados poderão apresentar desistência do pedido até o término do prazo de 03 (três) dias para impugnação e reclamações da publicação das inscrições deferidas.

Parágrafo único. Não serão aceitas desistências apresentadas fora do prazo informado no “caput”.

Cuiabá-MT, 03 de fevereiro de 2016.

(ORIGINAL ASSINADO)

DJALMA SABO MENDES JÚNIOR

Defensor Público-Geral do Estado