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RESOLUÇÃO N.º 084/2016

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL - CEDEM, criado pela Lei Complementar n.º 132, de 22 de julho de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 8º do Regimento Interno aprovado pelo Decreto n.º 1.410, de 23 de setembro de 2003, com base nas deliberações de seus membros na 51ª Reunião Ordinária, realizada no dia 28 de Janeiro de 2016.

RESOLVE:

Art. 1º - Enquadrar de acordo com as prioridades do Estado, as Cartas - Consulta no Fundo Constitucional de Financiamento do Centro Oeste - FCO, as empresas:

1     

Rondon Ciclo Ltda - ME

2     

Cerrado Centro de Eventos Ltda - ME

3     

Caramuru Alimentos S.A

4     

Alimentos Masson Ltda

5     

Contudo Materiais para Construção Ltda - (Primavera do Leste)

6     

Contudo Materiais para Construção Ltda - (Primavera do Leste)

7     

Contudo Materiais para Construção Ltda - (Campo Verde)

8     

Yasai Alimentos Ltda - ME

9     

Borges de Carvalho & Cia Ltda

10   

Cerâmica Rio Verde Ltda

11   

Azafenetto Transportes e Logística Ltda

12   

São Gregório Mineração Ltda - ME

13   

MotoFort Com. Varej. de Peças e Ser.

14   

Francisco Ruiz Brites- EPP

15   

Milhopar Indústria e Com. de Derivados de Milho Ltda - ME

16   

Cerâmica Baruc Ltda

17   

Art Car Veículos Eireli - EPP

18   

Vilela de Oliveira & Roveri Ltda

19   

Lopes Distribuidora Ltda

20   

Alves Torres & Cia Ltda

21   

Repram Reciclagem e Preservação Ambiental Ltda

22   

Dual Duarte Albuquerque Comércio e Indústria Ltda

23   

Vitória Régia Agua Mineral Ltda

24   

Estúdio Fabrika do Som Ltda

25   

Geotec Sistemas de Informática Ltda

26   

Construtora Diehl Ltda

27   

J Muniz de Carvalho & Cia Ltda - EPP

28   

Refrigerantes Guarantã Ltda

29   

Caetano & Cia Ltda

30   

Sb Indústria e Comércio de Alimentos Eireli

31   

Empório Shopgourmet Comércio de Produtos

Art. 2º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua aprovação, revogando - se as disposições contrárias.

Cuiabá 28 de Janeiro de 2016.