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D.O. nº26694 de 11/01/2016

COMUNICADO DE INCLUSÃO DE PRODUTOS 06 2016 PRODEIC CARAMURU ALIMENTOS SORRISO

Comunicado nº. 006/2015 - PRODEIC

O PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE DESENVOLVIMENTO EMPRESARIAL DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais,

C O M U N I C A que a empresa abaixo, processo de Carta Consulta de inclusão de produtos, protocolo nº. 360.658/2015 está enquadrada na Lei n.º. 7.958, de 25 de setembro de 2003, regulamentado pelo Decreto nº. 1.432 de 29 de setembro de 2003, e suas alterações, conforme limite de usufruto constante na Cláusula Quarta do Termo de Acordo firmado em 05/03/2011. A inclusão de produtos foi aprovada pela Resolução Cedem nº 082/2015 de 15/12/2015.  A empresa fica obrigada também a efetuar os recolhimentos: FUNDEIC - Fundo de Desenvolvimento Industrial e Comercial do Estado de Mato Grosso, FUNDESTEC e FUNDED - Fundo de Desenvolvimento Desportivo e Lazer nos termos da Cláusula Oitava do Terceiro Termo Aditivo do mesmo dispositivo.

Razão Social: Caramuru Alimentos S.A
Inscrição Estadual: 13.344.020-6
CNPJ: 00.080.671/0026-68
Endereço:

Rua Ayrton Senna, nº 628 - Distrito Industrial - SORRISO/MT

Produtos Beneficiados:

Biodiesel B-100, Glicerina, Borra E Àcido Graxo.

Cuiabá, 07 de janeiro de 2016.