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                  GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

RESOLUÇÃO CONSEMA - 001/16

Cuiabá, 27 de janeiro de 2016.

1ª Reunião Ordinária

O Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, no exercício de sua competência prevista no art. 3º da Lei Complementar nº 38, de 21 de novembro de 1995, alterada pela Lei Complementar nº 232, de 21 de dezembro de 2005;

Considerando a decisão, por maioria, do Pleno do Conselho Estadual do Meio Ambiente - CONSEMA, nos autos do Processo nº 42576/15 - Agroindustrial RB Eireli - EPP.

RESOLVE:

Art. 1º - Não referendar o Parecer Técnico nº 97806/GEBF/CIND/SUIMIS/2015, da Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA, determinando a necessidade de elaboração de EIA/RIMA para o licenciamento da atividade de serraria com desdobramento de madeira, localizada na Rua Perimetral Cambará s/n, Chácara RB, Gleba Guariba IV, Distrito Conselvan, Zona Rural do Município de Aripuanã - MT.

Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Alex Sandro Antônio Marega

Presidente do CONSEMA

Em Substituição