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ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE CUIABÁ - MT JUIZO DA 1ª VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E RELAÇÃO DE CREDORES - PRAZO: 15 DIAS

AUTOS N.º 53963-89.2015.811.0041 - Código 1066637

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTE REQUERENTE: SUPERMERCADO OASIS LTDA. - ME

ADMISTRADOR JUDICIAL: DR. RONIMARCIO NAVES

ADVOGADOS DAS REQUERENTES: VITTOR ARTHUR GALDINO (OAB/MT 13955), CLOVIS SGUAREZI MUSSA DE MORAES (OAB/MT 14485) E AUGUSTO MÁRIO VIERIA NETO (OAB/MT 15948).

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES/INTERESSADOS

RESUMO DA INICIAL: “Tratam-se os presentes autos de pedido de RECUPERAÇÃO JUDICIAL ajuizado pela empresa Supermercado Oasis Ltda. ME, devidamente qualificada nestes autos. A requerente aduz que exerce a atividade empresária desde o ano de 2010. Que sempre foi referência no setor varejista do bairro onde está situada, cuja atividade se fortaleceu no mercado e se estruturou o suficiente para permanecer atuante, chegando a contar com mais de 15 colaboradores. Que no início do empreendimento, o supermercado passou por reforma, gastando-se em torno de R$ 500.000,00, bem como foi necessária aquisição de automóveis para reposição de estoque e serviço de entrega em domicílio, mantendo-se o cenário próspero durante os dois primeiros anos de atividade, quando o mercado regional passou a atrais grandes redes nacionais do mesmo ramo, forçando com que o OASIS apertasse a margem de lucro para que não perdesse seus clientes. Que esse cenário de dificuldades perdurou até 2014, mas, mesmo assim, a atividade manteve-se forte e atuante. No entanto, em meados de 2015  ocorrera uma forte queda do faturamento, obrigando-a promover rescisões, contando hoje com 08 funcionários e faturamento médio de 180 mil reais/mês. Então, diante da crise que vem enfrentando, restrições de créditos das instituições financeiras, dentre outras restrições desfavoráveis, logo surgiram dificuldades no cumprimento das obrigações constituídas, trabalhando atualmente sem capital de giro e sem créditos para compras a prazo de forma que se torna insustentável seguir adiante sem buscar um fôlego perante o órgão jurisdicional com amparo legal. Aduz que atendeu ao artigo 48 da Lei n°. 11.101/2005 e preencheu os requisitos exigidos para o deferimento da recuperação judicial. Por fim requer o deferimento do processamento da recuperação judicial, nomeando administrador judicial e a determinação de dispensa da apresentação de certidões negativas para exercício de suas atividades; a suspensão de eventuais ações e execuções contra a empresa requerente, e de seus sócios coobrigados; seja oficiado a Junta Comercial do Estado de Mato Grosso JUCEMAT, para que conste em seus atos constitutivos a expressão “recuperação Judicial” em todos os atos, contratos e documentos por ela firmado; determinar aos Cartórios de Protesto, SERASA, SPC e CCF que suspendam dos seus bancos de dados os apontamentos existente em nome das devedoras e dos sócios/coobrigados das empresas de seus cadastros, ordenando que deixem de incluir novos apontamentos; a intimação do representante do Ministério Público do deferimento do pedido de processamento da recuperação judicial, oficiando ainda a Fazenda Pública Estadual, Municipal e Federal, bem como a expedição do edital nos termos do § 1º do art. 52 da Lei n°. 11.101/2005.” RESUMO DA DECISÃO DE DEFERIMENTO DO PROCESSAMENTO: “Diante do exposto, estando os documentos apresentados em termos para ter o seu processamento deferido, já que presentes os requisitos legais (arts. 47, 48 e 51 da Lei 11.101/2005), nos termos do art. 52 da Lei 11.101/2005, DEFIRO o processamento da recuperação judicial da empresa SUPERMERCADO OASIS LTDA - ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº. 11.669.365./0001-20, determinando que a recuperanda, conforme previsão do art. 53, apresente no prazo improrrogável de 60 (sessenta) dias, o plano de recuperação, sob pena de convolação em falência. (...) I - Nomeio para desempenhar o encargo de administrador judicial o Sr. Ronimárcio Naves, advogado, e-mail: roni@rnaves.adv.br, com escritório profissional situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2.638, Edif. Top Tower, sala 1202, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT - CEP 78050-000 - fone (65) 3025-5058.Intime-se o ilustre administrador judicial para apresentar proposta de honorários com balizamento nos termos do art. 24 da Lei nº. 11.101/2005 e no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.Com a proposta de honorários nos autos, dê-se vistas à recuperanda para manifestar sobre o valor apresentado, também no prazo de 48 (quarenta e oito) horas. (...) VIII - Intime-se a recuperanda para comprovar o depósito da remuneração do Sr. perito, conforme determinado às fls. 169/170-v, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, sob pena de revogação da presente decisão. Intimem-se. Cumpra-se. Cuiabá/MT, 11 de dezembro de 2015. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito”. RELAÇÃO DE CREDORES DO SUPERMERCADO OASIS LTDA. ME. (Número do crédito, Nome do Credor, Classificação e Valor): 1, Ambev S/A-F. Cuiába, Quirografário, R$ 2.514,94; 2, Arabica Distribuidora De Café Ltda, Quirografário, R$ 1.920,00; 3, Atacadão S/A, Quirografário, R$ 6.214,62; 4, Banco Do Brasil, Quirografário, R$ 8.035,26; 5, Banco Do Brasil S/A, Quirografário, R$ 368.243,91; 6, Banco Triangulo, Quirografário, R$ 73.478,37; 7, Belo Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 3.896,40; 8, Bombonato Industria De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 13.656,35; 9, Bonare Industria De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 3.115,25; 10, Brf S/A, Quirografário, R$ 1.918,96; 11, Bunge Alimentos, Quirografário, R$ 7.106,54; 12, Caixa Economica Federal, Quirografário, R$ 18.000,00; 13, Caixa Economica Federal, Quirografário, R$ 15.000,00; 14, Caixa Economica Federal , Quirografário, R$ 132.000,00; 15, Casa Domingos- Irmãos Domingos Ldta, Quirografário, R$ 3.732,36; 16, Centro Oeste Comercio Atacadista De Alimentos, Quirografário, R$ 1.218,00; 17, Cervejaria Petropolis Centro Oeste Ltda, Quirografário, R$ 3.279,93; 18, Clamar Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 1.995,08; 19, Comercial De Alimentos Globo Ldta, Quirografário, R$ 1.914,54; 20, Comercial De Genero Alimenticios Bom Senhor , Quirografário, R$ 4.114,02; 21, Copnordeste Coop Agrope Do Nordeste , Quirografário, R$ 5.302,68; 22, Cremoso Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 2.550,00; 23, Daniela C. Silva Eireli, Quirografário, R$ 577,34; 24, Delicias Da Carne Industria E Comercio Ltda, Quirografário, R$ 1.493,50; 25, Deycon Comercio E Representações Ltda, Quirografário, R$ 922,83; 26, Dibox Distribuidora De Produtos Alimbro, Quirografário, R$ 2.727,42; 27, Dismarina Com.Prod. Domest. Ltda, Quirografário, R$ 683,40; 28, Distribuidora De Ovos Gema De Ovos Ltda, Quirografário, R$ 1.835,00; 29, Energisa Mato Grosso Dist. Energia, Quirografário, R$ 13.520,26; 30, Fernanda Costa Arruda, Quirografário, R$ 615,75; 31, Florine Comercio Prod. Limpeza Ltda, Quirografário, R$ 462,17; 32, Forte Comercial Ltda, Quirografário, R$ 1.478,19; 33, Fr De Andrade Ltda., Quirografário, R$ 4.871,61; 34, Frigorifico Santa Rita Ltda, Quirografário, R$ 324,22; 35, Gama Distribuidora De Produtos Santo Andre, Quirografário, R$ 2.654,77; 36, Giro Rapído Encartelado Ltda, Quirografário, R$ 280,00; 37, Izzi Alimentos/ R.Polizzi Ltda - Alho Facil, Quirografário, R$ 358,50; 38, Jbs S/A Mtz, Quirografário, R$ 9.327,11; 39, Joel Distribuidora, Quirografário, R$ 515,12; 40, Jvc Comercial Ltda , Quirografário, R$ 667,00; 41, M.A.Martins Me, Quirografário, R$ 1.564,54; 42, Maciel Do Prado E Santos Junior Ltda, Quirografário, R$ 587,29; 43, Magropar Comercio De Produtos, Quirografário, R$ 1.715,80; 44, Mariana Alves Ribeiro Candido, Quirografário, R$ 1.010,90; 45, Martins E Martins Ltda, Quirografário, R$ 5.070,91; 46, Mika Da Amazonia Alimentos Ltda , Quirografário, R$ 1.578,56; 47, Mika Distribuidora De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 1.962,64; 48, Mikitos Industria E Comercial De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 399,29; 49, Mitsui Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 3.199,18; 50, Muito Facil Arrecadação E Recebimento Ltda, Quirografário, R$ 8.976,45; 51, Natural Pork Alimentos, Quirografário, R$ 1.640,56; 52, Norte Sul Real Distribuidora E Lojistica Ltda, Quirografário, R$ 4.144,83; 53, Paisano Linhas E Cia Ltda, Quirografário, R$ 674,33; 54, Pequi Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 3.008,30; 55, Pereira Filho E Pereira , Quirografário, R$ 642,42; 56, Pistori E Cia Epp, Quirografário, R$ 1.961,00; 57, Plena Comercial Ldta, Quirografário, R$ 904,72; 58, Pluma Embalagem Ltda, Quirografário, R$ 8.332,51; 59, Predilecta Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 2.255,33; 60, R.F Da Silva - Comercio De Polpas Eireli, Quirografário, R$ 945,20; 61, Recol Distribuição E Comercio, Quirografário, R$ 3.797,43; 62, Refrigerantes Maraja, Quirografário, R$ 3.938,60; 63, Se Distribuidora De Alimentos Ltda, Quirografário, R$ 4.572,14; 64, Stock Atacado Calçados E Confecçoes Ltda, Quirografário, R$ 2.016,93; 65, Três Coraçôes Alimentos S/A, Quirografário, R$ 1.155,24; 66, Triunfante Matogrossense Alimentos Ltda , Quirografário, R$ 2.575,42; 67, Urbano Agroindustrial Ltda, Quirografário, R$ 3.355,00; 68, Vale Formoso Distribuidora Ltda, Quirografário, R$ 2.960,56; 69, Veradouro Atacado Distribuidora E Cosmeticos, Quirografário, R$ 759,50; 70, Edemilton Aparecido Camargo, Trabalhista, R$ 4.055,68; 71, Edmilton Aparecido Camargo, Trabalhista, R$ 4.026,84; 72, Elaine Vanessa Dos Santos, Trabalhista, R$ 3.218,48; 73, Elaine Vanessa Dos Santos Arruda, Trabalhista, R$ 2.993,78; 74, Flosino José Dos Santos, Trabalhista, R$ 1.522,03; 75, Iara Jacobina Da Cruz Franca, Trabalhista, R$ 2.174,74; 76, Iara Jacobina Da Cruz França, Trabalhista, R$ 3.062,83; 77, Loirane Caroline Silva De Jesus, Trabalhista, R$ 3.596,67; 78, Loirane Caroline Silva De Jesus, Trabalhista, R$ 3.226,23; 79, Manoel Ferraz De Oliveira, Trabalhista, R$ 2.004,33; 80, Manoel Ferraz De Oliveira, Trabalhista, R$ 2.004,33; 81, Marcio Jose De Almeida, Trabalhista, R$ 1.942,50; 82, Marcio José De Almeida, Trabalhista, R$ 785,68; 83, Nildo Soares, Trabalhista, R$ 4.048,68; 84, Roberto Carlos Andrade Souza, Trabalhista, R$ 20.000,00; 85, Roberto Carlos Andrade Souza, Trabalhista, R$ 2.911,23; 86, Weliton Da Silva, Trabalhista, R$ 150.000,00; PASSIVO FISCAL DO SUPERMERCADO OASIS LTDA. ME: R$ 203.403,10. ADVERTÊNCIAS: FICAM INTIMADOS OS CREDORES E TERCEIROS DOS PRAZOS PREVISTOS NO ARTIGO 7º, § 1º, DA LEI Nº 11.101/05 (15 DIAS), PARA APRESENTAÇÃO DE HABILITAÇÕES DE CRÉDITO E DIVERGÊNCIA A SEREM ENCAMINHADOS DIRETAMENTE AO ADMINISTRADOR JUDICIAL, E AINDA PARA QUE, QUERENDO, APRESENTEM OBJEÇÃO AO PLANO DE RECUPERAÇÃO A SER APRESENTADO NOS TERMOS DO ART. 55 DESTA LEI. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que foi nomeado como Administrador Judicial o advogado Dr. Ronimárcio Naves, advogado, e-mail: roni@rnaves.adv.br, com escritório profissional situado na Av. Historiador Rubens de Mendonça, n. 2.638, Edif. Top Tower, sala 1202, Bairro Bosque da Saúde, Cuiabá/MT - CEP 78050-000 - fone (65) 3025-5058, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, João Batista Ribeiro, digitei.

Cuiabá/MT, 14 de janeiro de 2016.

Marina Roberta da Silva

Gestora Judiciária

Matrícula 9368