Aguarde por favor...

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 011/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

01) Processo nº. 101984/2015 - FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 174/MTPREV/2016, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

08 anos, 08 meses e 13 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 06/04/1984 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pelo senhor FRANCISCO NUNES DE OLIVEIRA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS (Médico), matrícula nº. 42856, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

02) Processo nº. 409402/2013 - GEORGE SALVADOR BRITO ALVES LIMA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 190/MTPREV/2016, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

01 ano, 04 meses e 16 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 01/07/1989 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pelo senhor GEORGE SALVADOR BRITO ALVES LIMA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 81123, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

03) Processo nº. 403638/2014 - JOSÉ DE SOUZA NEVES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 172/MTPREV/2016, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

06 anos, 08 meses e 05 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 16/09/1985 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pelo senhor JOSÉ DE SOUZA NEVES, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS (Médico), matrícula nº. 42714, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

04) Processo nº. 554198/2013 - NILDO DO BOMDESPACHO LUZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 179/MTPREV/2016, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

01 ano, 05 meses e 27 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres nos períodos de: 01/10 a 30/11/1988 e 01/08/1989 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pelo senhor NILDO DO BOMDESPACHO LUZ, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42453, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

05) Processo nº. 516726/2014 - SÉRGIO ANTUNES MATTOS - Secretaria de Estado de Saúde - SES. De acordo com o Parecer nº 173/MTPREV/2016, defere, considerando a comprovação pelo servidor, de que exerceu como celetista, no serviço público, atividade insalubre no período anterior à vigência da Lei n. 5.624, de 25 de junho de 1990, quando da implantação do Regime Jurídico Único, e observados os requisitos legais;

Averbe-se:

03 anos, 06 meses e 13 dias, já calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no período de 16/12/1987 a 25/06/1990, na extinta Fundação de Saúde de Mato Grosso - FUSMAT, pelo senhor SÉRGIO ANTUNES MATTOS, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS (Médico), matrícula nº. 42089, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeitos de aposentadoria, nos termos do art. 70 do Decreto Federal nº 3.048/99 - Regulamento da Previdência Social.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

06) Processo nº. 239644/2014 (Apenso: 503082/2008) - ACÁCIA PINTO DA COSTA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 152/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 052/2010 - SGP/SAD - D.O de 26.08.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 503082/2008 - SES - ACÁCIA PINTO DA COSTA;

(...);

Averbem-se; 02 (anos) anos, 07 (sete) meses e 22 (vinte e dois) dias, período de 01/03/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0;

(...).

Leia-se:

Processo nº. 239644/2014 - SES. De acordo com o Parecer nº. 152/MTPREV/2016. AVERBE-SE: 01 ano, 07 meses e 02 dias, no período de 01/03/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres no então IPEMAT pela servidora ACÁCIA PINTO DA COSTA, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 82452, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

07) Processo nº. 515180/2015 (Apenso: 927807/2009) - AMARILDO LIMA FREITAS - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 187/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 005/2010 - SGP/SAD - D.O de 28.01.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 927807/2009 - INDEA - AMARILDO LIMA DE FREITAS

(...).

Averbem-se:

05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias, período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor AMARILDO LIMA DE FREITAS, Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79108 (...);

Leia-se:

Processo nº. 515180/2015 - INDEA

(...);

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 21 dias, correspondente a 1266 dias, no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor AMARILDO LIMA DE FREITAS, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79108, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

08) Processo nº. 632692/2013 (Apenso: 147024/2008) - ÉLCIO CARLOS HENRIQUES DA SILVA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 163/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 021/2009 - SGP/SAD - D.O de 18.07.2009, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 147024/2008 - SES - ÉLCIO CARLOS HENRIQUES DA SILVA

(...);

Averbem-se: 08 (oito) anos, 09 (nove) meses e 02 (dois) dias, período de 27/06/1985 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.75;

(...).

Leia-se:

Processo nº. 632692/2013 - SES. De acordo com o Parecer nº. 163/MTPREV/2016. AVERBE-SE: 06 anos, 11 meses e 27 dias, no período de 27/06/1985 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres na então FUSMAT pelo servidor ÉLCIO CARLOS HENRIQUES DA SILVA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS (Médico), matrícula nº. 41852, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

09) Processo nº. 517612/2015 (Apenso: 333142/2010) - JOSÉ GONÇALO FERREIRA DA SILVA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 192/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 039/2010 - SGP/SAD - D.O de 05.07.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 333142/2010 - INDEA - JOSÉ GONÇALO FERREIRA DA SILVA

(...).

Averbem-se:

I. 05 (cinco) anos, 02 (dois) meses e 13 (treze) dias, período de 01/04/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor JOSÉ GONÇALO FERREIRA DA SILVA, Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79120 (...);

Leia-se:

Processo nº. 517612/2015 - INDEA

(...);

Averbe-se: 03 anos, 01 mês e 14 dias, correspondente a 1139 dias, no período de 01/04/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor JOSÉ GONÇALO FERREIRA DA SILVA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79120, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

10) Processo nº. 644165/2009 (Apenso: 519950/2015) - NAYRONI LEIGH ALMEIDA BRITO - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 182/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 004/2010 - SGP/SAD - D.O de 22.01.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 644165/2009 - INDEA - NAYRONI LEIGH ALMEIDA BRITO

(...).

Averbem-se:

I. 05 (cinco) anos, 09 (nove) meses e 15 (quinze) dias, período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor NAYRONI LEIGH ALMEIDA BRITO, Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79109 (...);

Leia-se:

Processo nº. 644165/2009 - INDEA

(...);

Averbe-se: 03 anos, 05 meses e 21 dias, correspondente a 1266 dias, no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor NAYRONI LEIGH ALMEIDA BRITO, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79109, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

11) Processo nº. 89481/2013 - IVANOR ALVES FERREIRA - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, Por ter sido publicado equivocadamente nos Diários Oficiais dos dias 10.02.2010 e 17.02.2011, nos seguintes termos:

1. Que sejam tornados sem efeito, em todos os seus termos, os itens 20 - Portaria nº. 007/2010 - SGP/SAD e 02 e 20 - Portaria nº. 006/2011 - SGP/SAD, publicadas no Diário Oficial de 10 de fevereiro de 2010 e 17 de fevereiro de 2011, respectivamente, referente á averbação de tempo de serviço insalubre em nome de IVANOR ALVES FERREIRA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79925, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA.

2. Deferir Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

Averbe-se: 03 anos, 04 meses e 11 dias, no período de 01/01/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, pelo servidor IVANOR ALVES FERREIRA, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79925, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 70, do Decreto Federal 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 21 de Janeiro de 2016.