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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 009/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 319704/2015 - VERA LÚCIA FERRARI - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 83/MTPREV/2016, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 67677, nos seguintes termos:

Averbe-se: 01 ano, 04 meses e 08 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, nos seguintes termos:

a) 05 meses, no período de 02/05 a 01/10/1986, prestado a Balau S/A Mercantil e Industrial, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986;

b) 11 meses e 08 dias, no período de 23/06/1988 a 30/05/1989, prestado á Prefeitura Municipal de Rolim de Moura, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

c) 06 anos, 02 meses e 28 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (IPERON), no período de 26/11/1990 a 23/02/1997, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Governo de Rondônia, na função de Auxiliar Administrativo, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 24/02 a 30/07/1997, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

02) Processo nº. 338899/2015 (Apenso: 577121/2010) - ANTÔNIO ROBERTO NERGES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 216/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 057/2010 - SGP/SAD - D.O de 24.09.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 577121/2010 - SES - ANTÔNIO ROBERTO NERGES

(...).

Averbem-se:

I. 08 (oito), 05 (cinco) meses e 06 (seis) dias, período de 01/09/1985 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.75, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pelo servidor ANTÔNIO ROBERTO NERGES, matrícula nº. 42481, Assistente do SUS, Perfil, Auxiliar de Enfermagem, (...);

Leia-se:

Processo nº. 338899/2015 - SES

(...);

Averbe-se: 06 anos, 08 meses e 26 dias, no período de 01/09/1985 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pelo servidor ANTÔNIO ROBERTO NERGES, Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula nº. 42481, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

03) Processo nº. 297805/2015 (Apenso: 529297/2007) - ARNALDO BORGES FILHO -Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 223/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 053/2010 - SGP/SAD - D.O de 09.09.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 529297/2007 - SES - ARNALDO BORGES FILHO 

(...).

Averbem-se:

I. 03 (três) anos e 25 (vinte e cinco) dias, período de 01/03/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no então IPEMAT, pelo servidor ARNALDO BORGES FILHO, matrícula nº. 51468, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS,

(...);

Leia-se:

Processo nº. 297805/2015 - SES

(...);

II - Averbe-se: 01 ano, 10 meses e 08 dias, no período de 01/03/1989 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no então IPEMAT, pelo servidor ARNALDO BORGES FILHO, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 51468, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

04) Processo nº. 515113/2015 (Apenso: 836393/2009) - EDGARD DE OLIVEIRA ROSA JÚNIOR - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº. 221/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 002/2010 - SGP/SAD - D.O de 12.01.2010, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 836393/2009 - INDEA - EDGARD DE OLIVEIRA ROSA JÚNIOR

(...).

Averbem-se:

I. 06 (seis) anos, 04 (quatro) meses e 15 (quinze) dias, período de 01/10/1987 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.33, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor EDGARD DE OLIVEIRA ROSA JÚNIOR, Agente Fiscal de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79996

(...);

Leia-se:

Processo nº. 515113/2015 - INDEA

(...);

II - Averbe-se: 03 anos, 09 meses e 28 dias, correspondente a 1393 dias, no período de 01/10/1987 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.4, prestado em condições insalubres no INDEA, pelo servidor EDGARD DE OLIVEIRA ROSA JÚNIOR, Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal I, matrícula nº. 79996, lotado no Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

05) Processo nº. 631387/2014 (Apenso: 609152/2011) - INÊS DE CÁSSIA FRANCO PEDROSA - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 224/MTPREV/2016 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 031/2011 - SGP/SAD - D.O de 06.09.2011, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 609152/2011 - SES - INÊS DE CÁSSIA FRANCO PEDROSA

(...).

Averbem-se:

04 (quatro) anos, 05 (cinco) meses e 28 (vinte e oito) dias, período de 28/03/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora INÊS DE CÁSSIA FRANCO PEDROSA, matrícula nº. 43328, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, (...);

Leia-se:

Processo nº. 631387/2014 - SES

(...);

II - Averbem-se: 02 anos, 08 meses e 08 dias, no período de 28/03/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora INÊS DE CÁSSIA FRANCO PEDROSA, Profissional Técnico Nível Superiores Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 43328, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 19 de Janeiro de 2016.