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EXTRATO DO OITAVO TERMO ADITIVO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE LOCAÇÃO DE IMÓVEL N° 111/2008/SESP

DA ESPÉCIE: Termo Aditivo ao Instrumento Particular de Locação de Imóvel n°111/2008/SESP, que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a empresa ACÁCIAS ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEIS LTDA - ME.

DO OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração da CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO, CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR e da CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Instrumento Particular de Locação de Imóvel nº 111/2008/SESP, que tem por objeto a locação de um Imóvel situado na Avenida das Acácias, nº 1933, Bairro Centro, Município de Sinop, para abrigar o Centro Integrado de Segurança Pública - CISC Sinop/MT.

DO PRAZO: Fica prorrogada a vigência do presente Contrato por mais 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 13/12/2015 a 12/12/2018”.

DO VALOR: ONDE SE LÊ: Parágrafo Primeiro - O pagamento do aluguel será feito no mês subsequente à realização do serviço, por ordem bancária em nome do LOCADOR até o 05º (quinto) dia útil após a apresentação do Recibo devidamente atestado. LEIA-SE: Parágrafo Primeiro - O pagamento será efetuado pelo LOCATÁRIO em favor do LOCADOR mediante ordem bancária a ser depositada em conta-corrente, no valor correspondente. A data será fixada de acordo com a legislação para o pagamento vigente no âmbito do Estado de Mato Grosso, em especial o Decreto nº 11 de 27 de janeiro de 2015 alterado pelo Decreto nº 85 de 05 de maio de 2015, após apresentação do recibo devidamente atestado”.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: U.O:19101; Programa:334; Atividade:4259; Natureza de Despesa:33903900 e Fonte:100. As despesas do exercício de 2016 correrão por dotação específica a ser consignada no referido orçamento.

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos.

ASSINAM: FÁBIO GALINDO SILVESTRE - Secretário de Estado de Segurança Pública- Em Substituição Legal/LOCATÁRIO e Sr. FIRMINO NAVARRO e a Sra. GERTRUDES FERNANDES NAVARRO/LOCADORES.