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SÉTIMO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 203/2011/SESP

DA ESPÉCIE:Termo Aditivo ao Contrato nº 203/2011/SESP que entre si celebram o ESTADO DE MATO GROSSO, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP e a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT.

DO OBJETO:O presente Termo Aditivo tem por objeto a alteração do Preâmbulo concernente ao representante legal e a alteração dos itens 10.1. e 10.2 da CLÁUSULA DÉCIMA - DO VALOR e da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA do Contrato nº 203/2011/SESP, referente a prestação de serviço de MALOTE, que consiste em coleta, transporte e entrega de correspondência agrupada, conforme detalhamento apresentado no Anexo Operacional da Proposta da CONTRATADA, para atender a Perícia Oficial e Identificação Técnica - POLITEC.

PREÂMBULO CONCERNENTE AO REPRESENTANTE LEGAL: “ONDE SE LÊ: (…) Sr. NILTON DO NASCIMENTO, Diretor Regional da Diretoria Regional de Mato Grosso, portador do RG nº 084.895-6 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 171.557.461-34(...) LEIA-SE:(…) Srª. SIRENE BENEDITA DA SILVA, Chefe de Seção de Contratos Comerciais, portador do RG nº 454540 SSP/MT e inscrito no CPF/MF sob o nº 523.192.701-59(...)”

DO VALOR e da DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 10.1 Fica acrescido ao valor inicial do Contrato a importância de R$ 5.355,00 (cinco mil, trezentos e cinquenta e cinco reais). Decorrente do acréscimo de 15% ao contrato inicial. O valor total do Contrato passa a ser de R$ 44.625,00 (quarenta e quatro mil, seiscentos e vinte e cinco reais), a partir da assinatura do termo aditivo, relativo ao montante original mais os acréscimos legais.10.2. As despesas decorrentes do presente Termo Aditivo correrão por conta da seguinte Dotação Orçamentária: U.O: 19101; Programa: 334; Atividade:4277, Natureza de Despesa: 33903900; Fonte: 100.”

DA RATIFICAÇÃO: Ficam ratificadas todas as Cláusulas do Contrato inicial, bem como dos demais Termos Aditivos.

ASSINAM: FÁBIO GALINDO SILVESTRE - Secretário de Estado de Segurança Pública/CONTRATANTE e o MARCELO JOSÉ TEIXEIRA - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT/CONTRATADA.