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AVISO DE PENALIDADE

A SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES - SECID, resolve aplicar penalidades à empresa PREMIER PAVIMENTAÇÃO E TERRAPLANAGEM LTDA CNPJ: 15.955.966/0001-50, discriminando abaixo que:

      A respeito do Contrato 039/2013/00/00 - SECID, será aplicada pena de multa nos termos do item 7.4, II do contrato supramencionado, no importe de R$ 16.189,00 (dezesseis mil cento e oitenta e nove reais), referentes a 10% do valor do contrato.

      A respeito do Contrato 040/2013/00/00 - SECID será aplicada pena de multa nos termos do item 7.4, II do contrato supramencionado, no importe de R$ 36.871,39 (trinta e seis mil oitocentos e setenta e um reais e trinta e nove centavos), referentes a 10% do valor do contrato.

      A respeito do Contrato 041/2013/00/00 - SECID, será aplicada pena de multa nos termos do item 7.4, II do contrato supramencionado, no importe de R$ 47.484,97 (quarenta e sete mil quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa e sete centavos), referentes a 10% do valor do contrato.

Deste modo, a somatória das penalidades de multa impostas, totalizam o montante de R$ 100.545,36 (cem mil quinhentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos). Outrossim, informamos que as penalidades discriminadas nos itens 7.2, incisos III e IV, também serão aplicadas ao caso, sendo:

III - Suspensão do direito de licitar no âmbito do Governo do Estado do Mato Grosso, por prazo a ser fixado, no máximo por 2 (dois) anos, de acordo com a gravidade do fato.

IV- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, nos termos da legislação vigente.

O inciso III será aplicado em sua máxima, suspendendo a respectiva empresa de participar de licitações e impedindo-a de contratar com a Administração Pública pelo período de (02) dois anos.

Salientamos que o presente procedimento respeitou as garantias constitucionais da ampla defesa e contraditório, inerentes ao direito de defesa e informamos que os processos ensejadores das presentes penalidades são: 330285/2012; 332377/2012 e 332411/2012, estando disponíveis para consulta, sendo oportunizado a possiblidade de cópias, mediante solicitação, as expensas do interessado. Fatos com amparo no inciso II, III E IV do Art. 87 da Lei nº 8.666/93.

Eduardo Cairo Chiletto

Secretário de Estado das Cidades

*Original assinado