Aguarde por favor...
D.O. nº26699 de 18/01/2016

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001 2015

INSTRUÇÃO NORMATIVA 001/2016

REGULAMENTA A RESOLUÇÃO PLENÁRIA 001/2014 QUANTO À FORMA DE COBRANÇA DA OBRIGATORIEDADE DE USO DO REQUERIMENTO ELETRÔNICO

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE MATO GROSSO no uso das atribuições conferidas pelo artigo 3º, V, da Lei Complementar 239, de 28 de dezembro de 2005.

CONSIDERANDO o que dispõe a Resolução Plenária 001/2014, que estabeleceu a obrigatoriedade do uso do Requerimento Eletrônico disponibilizado pelo sistema Regin.

CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de padronização de procedimentos dentro da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade para o setor de Protocolo e Informações Empresariais, sob a coordenação da Gerência de Protocolo e Informações Empresariais, de efetuar a verificação do cumprimento da obrigatoriedade de uso do Requerimento Eletrônico do sistema Regin pelo interessado.

Parágrafo único: esta verificação deverá ser feita no momento do ingresso do processo, devolvendo-o de imediato, ao se identificar que não atendeu ao disposto nesta Instrução Normativa.

Art. 2º Tal checagem deverá ser efetuada através da aplicação do check-list constante do Anexo I.

Art. 3º Está obrigado a utilizar o Requerimento Eletrônico do sistema Regin os interessados em arquivar processos relativos a:

I - Constituição ou Alterações de Matriz ou Filial nesta UF;

II - Constituição de Filial em outra UF com sede em Mato Grosso;

III - Extinção de filial;

IV - Alterações de nome empresarial, atividades econômicas (objeto), endereço entre Estados, mesmo município ou entre municípios, de quadro societário, do capital social, enquadramento, desenquadramento, reenquadramento e cláusulas particulares;

V - Rerratificação, desde que existam outras alterações, sendo que para o Empresário Individual é necessário que o processo tenha, pelo menos, uma das alterações elencadas no inciso IV;

VI - Reativação, desde que exista pelo menos uma das alterações citadas no inciso IV;

VII - Cumprimento de exigência; e

VIII - Inscrição de Transferência de sede de outra UF.

Art. 4º Não estão compreendidos na obrigatoriedade do uso do Requerimento Eletrônico:

I - Os atos relativos às Sociedades Anônimas, Sociedades Cooperativas e Empresas Públicas;

II - Transformações, cisões, fusões ou incorporações;

III - Transferências de sede para outra UF;

IV - Extinção da sociedade empresária, do empresário individual ou da empresa individual de responsabilidade limitada;

V - Atos envolvendo o espólio ou sucessão;

VI - Outros documentos de interesse da empresa ou empresário; e

VII - Reativação de empresa cujo CNPJ esteja suspenso ou cancelado pela Receita Federal do Brasil.

Art. 5º Casos especiais que fujam às tipificações desta Instrução Normativa deverão ser analisados e autorizados pelo Secretário Geral.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 15 de janeiro de 2015.

Gercimira Ramos Moreira Rezende

Presidente

ANEXO I

É necessário utilizar o Requerimento Eletrônico, pois se trata de uma:

Constituição ou Alteração de Matriz ou Filial nesta UF

Constituição de Filial em outra UF com sede em Mato Grosso

Extinção de filial

Cumprimento de exigência

Alterações de nome empresarial, atividades econômicas (objeto), endereço entre Estados, mesmo município ou entre municípios, de quadro societário, do capital social, enquadramento, desenquadramento, reenquadramento e cláusulas particulares

Rerratificação, desde existam outras alterações, sendo que para o Empresário Individual é necessário que o processo tenha, pelo menos, uma alteração.

Reativação, desde que existam pelo menos uma das alterações citadas acima

Inscrição de Transferência de sede de outra UF

Não é necessário utilizar o Requerimento Eletrônico, pois se trata de:

Um ato relativo às Sociedades Anônimas, Sociedades Cooperativas e Empresas Públicas

Uma transformação, cisão, fusão ou incorporação

Uma transferência de sede para outra UF

Uma extinção de sociedade empresária, de empresário individual ou de empresa individual de responsabilidade limitada

Um ato envolvendo o espólio ou sucessão

Documento de interesse da empresa ou empresário

Reativação de empresa cujo CNPJ esteja suspenso ou cancelado pela Receita Federal do Brasil