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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 006/2016 REPUBLICAÇÃO PARCIAL

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

02) Processo nº. 569262/2012 - JOAQUINA CESCONETTO DE ARRUDA PAIM - Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso - INDEA. Homologo o Parecer nº 5742/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/07/2004 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00010/04-3; NIT: 1009566677-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente Fiscal Estadual de Defesa Agropecuária e Florestal II, matrícula n.º 79651, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 05 meses e 27 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 02 anos, 03 meses e 05 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 09 meses e 02 dias, no período de 01/03 a 02/12/1972, prestado à Prefeitura Municipal de Salto de Lontra;

b) 01 ano, 06 meses e 03 dias, no período de 16/07/1975 a 18/01/1977, prestado à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

2) 02 anos, 02 meses e 22 dias, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 01 mês e 15 dias, no período de 11/02 a 25/03/1977, prestado a CBPO Engenharia LTDA;

b) 01 mês e 07 dias, no período de 25/07 a 31/08/1977, prestado a DM Construtora de Obras LTDA;

c) 02 anos, no período de 01/09/1977 a 31/08/1979, prestado à Companhia Paranaense de Energia.

*Republica-se em parte, por ter saído incorreto.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 15 de Janeiro de 2016.