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DECRETO           402,              DE   15   DE           JANEIRO          DE 2016.

Dispõe sobre a concessão e a fruição de incentivos fiscais para empresa enquadrada no Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual, e

Considerando o que estabelece a Lei nº 7.958, de 25 de setembro de 2003, alterada pela Lei nº 9.932, de 07 de junho de 2013;

Considerando as decisões plenárias do Conselho Estadual de Desenvolvimento Empresarial - CEDEM,

DECRETA:

Art. 1º Fica apta a receber os incentivos fiscais do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial - PRODEIC a empresa enquadrada no programa, abaixo listada:

TABELA I

EMPRESA

CNPJ

INSC. ESTAUAL

COMUNICADO

Pão da Casa Indústria, Comércio, e Distribuidora de Gêneros Alimentícios Ltda.

21.094.411/0001-63

13.557.102-2

003/2015

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, podendo a empresa fruir dos incentivos fiscais estabelecido na Cláusula Quarta do Termo de Acordo celebrado com o Governo do Estado.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  15  de   janeiro   de 2016, 195º da Independência e 128º da República.