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PORTARIA Nº. 016/2016/SDPG

O PRIMEIRO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MATO GROSSO, por meio de delegação verbal do Defensor Público-Geral para o ato, com fundamento no art. 26, XIII da lei 146/2003, no uso de suas atribuições institucionais, conferidas pela Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (Lei Complementar Estadual n.º 146, de 29 de dezembro de 2003), a quem compete dirigir a instituição, bem como superintender, coordenar e orientar as atividades dos seus membros, promovendo atos da gestão administrativa, financeira e de pessoal, em conformidade com seu artigo 11, I, III e IX.

CONSIDERANDO ofício n° 01/2016 com comunicação efetuada pela i. Defensora Pública Dra. Juliana Ribeiro Salvador.

CONSIDERANDO a decisão proferida através do Procedimento n. 3878/2016.

RESOLVE:

Art. 1º - ACRESCENTAR na Escala de Plantão Integrado dos Defensores Públicos, em atuação no Núcleo Criminal de Cuiabá e Várzea Grande, o período de 08 de janeiro de 2016 a 11 de janeiro de 2016, conforme abaixo:

ESCALA DE PLANTÃO

DEFENSORES DE SEGUNDA INSTÂNCIA CRIMINAL

DATA

DEFENSORES PÚBLICOS

De 08/01/2016 a 11/01/2016

Dra. Juliana Ribeiro Salvador

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 08 de janeiro de 2016.

Cuiabá/MT, 12 de janeiro de 2016.

(Original Assinado)

Silvio Jeferson de Santana

Primeiro Subdefensor Público-Geral