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PORTARIA CONJUNTA Nº 1133/2015/CGE-COR/SEGES

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 72 da Lei Complementar nº 207, de 29/12/2004 e o SECRETÁRIO CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, em razão da competência que lhe é conferida pelos artigos 3º e 17 da Lei Complementar nº 566, de 20/05/2015.

Considerando os termos da Portaria Conjunta nº 976/2015/CGE-COR/SEGES, extrato publicado em 15/10/2015;

Considerando a petição do membro da Comissão Processante, declarando sua suspeição, para condução do processo.

Considerando o Princípio do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, inciso LV da Constituição Federal;

Resolvem:

Art. 1º. Designar os servidores abaixo para darem continuidade aos trabalhos instrutórios do presente procedimento.

I.        Adriana Ramos Fernandes Infantino - Presidente;

II.       Andreia Franco Marques Fernandes - Membro;

III.      José Carlos dos Santos Filho - Membro.

Art. 2º.  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registre-se. Publique-se. CUMPRA-SE.

Cuiabá - MT, 08 de dezembro de 2015.

JÚLIO CÉZAR MODESTO SANTOS

Secretário de Estado de Gestão de Mato Grosso

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário Controlador-Geral do Estado