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D.O. nº26691 de 06/01/2016

Modelo Portaria nº 81 2015 Mapeamento e Modelagem de Processos

PORTARIA Nº 81/SEGES/2015

Institui grupo de trabalho para atualização, elaboração, aprovação e disponibilização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos dos Sistemas de Mapeamento e Modelagem de Processos da Secretaria de Estado de Gestão.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do inciso II do artigo 71 da Constituição Estadual;

CONSIDERANDO o Decreto nº 274, de 01 de outubro de 2015, que institui os Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;

RESOLVE:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Secretaria de Estado de Gestão, os grupos de trabalho do Sistema de Mapeamento e Modelagem de Processos para proceder à atualização dos Manuais Técnicos de Processos e Procedimentos, em atendimento ao disposto no parágrafo único do art. 5º do Decreto 274, de 01 de outubro de 2015.

Art. 2º O grupo de trabalho do Sistema de Mapeamento e Modelagem de Processos será integrado pelos seguintes servidores:

I. Naianne Faria Lima de Carvalho (SEGES/SEAPS)

II. Marina Evangelista Assunção (SEGES/SEAPS)

III. Fabiane Fátima Macedo Lopes (SEGES/SEAPS)

IV. Hellen Karini Silva (SEGES/SEAPS)

V. Bianca Miccolis Guimarães (SEGES/SEAPS)

VI. Jefferson Claude Dutra (SEGES/SEAPS)

VII. Gerusa Andréia Moretto (SEGES/SEAPS)

VIII. Paulo Roberto Bezerra (SEGES/SEAPS)

IX. Fernanda Rego de Souza (SEGES/SEAPS)

X. Rosiney Teixeira de Carvalho Almeida (SESP)

XI. Francisvaldo de Castilho Gonçalves (SEFAZ)

XII. Simone Celso Dourado (SEFAZ)

XIII. Gil Anderson Soares de Campos

§ 1º A coordenação desse grupo compete ao servidor constante no inciso “I”, com atribuições de:

a)     planejar e conduzir as ações para implementação das etapas da metodologia;

b)     requisitar documentos e informações necessárias para a execução dos trabalhos;

c)     garantir as atualizações, publicações e /ou disponibilizações nos prazos, segundo exigências legais;

d)     providenciar os recursos físicos, didáticos e audiovisuais necessários para a realização das ações e das reuniões de trabalho;

e)     cuidar da guarda da memória dos trabalhos realizados;

f)      promover as validações pelos integrantes dos grupos de trabalho junto a representatividades de servidores dos Órgãos Setoriais;

g)     encaminhar material desenvolvido à Secretaria de Estado de Gestão para validação do padrão.

h)     promover a publicação do manual por meio portaria;

i)      promover a disponibilização do manual em meio virtual

§ 2º Os servidores indicados nos incisos “II” a “XII” serão os especialistas, os quais são os conhecedores do conteúdo dos processos, com atribuições de:

a)     elaborar ou atualizar a contextualização do Sistema de Mapeamento e Modelagem de Processos.

b)     elaborar ou atualizar as legislações que norteiam os processos e procedimentos de trabalho;

c)     definir os indicadores do processo e do produto;

d)     multiplicar o conhecimento, sua fundamentação legal e todos os procedimentos e a forma de realização do fluxo em si.

§ 3º O servidor indicado no inciso XIII será o facilitador dos respectivos grupos de trabalho, com atribuição de:

a)     elaborar os fluxogramas e procedimentos estabelecidos conforme orientação dos especialistas;

b)     padronizar os trabalhos em conformidade com a metodologia determinada pela Secretaria de Estado de Gestão.

c)     realizar a consolidação das informações para a conclusão do Manual Técnico de Processos e Procedimentos.

Art. 3º O grupo de trabalho do Sistema de Mapeamento e Modelagem de Processos deverá concluir suas atividades até 30 de abril de 2016.

Parágrafo único. A versão final dos manuais deverá ser encaminhada para a Secretaria de Estado de Gestão, para análise e emissão de parecer, o qual será parte integrante da conclusão dos trabalhos.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

C U M P R A - S E.

Gabinete do Secretário de Estado de Gestão, em Cuiabá - MT, 09 de dezembro de 2015.

JÚLIO CESAR MODESTO DOS SANTOS

Secretário de Estado de Gestão