Aguarde por favor...

DECRETO Nº           390,          DE   08   DE          JANEIRO           DE 2016.

Retifica, em parte, o Decreto nº 369, de 22 de dezembro de 2015,

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 66, incisos III e V, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º Fica retificado, em parte, o Decreto nº 369, de 22 de dezembro de 2015, que “divulga os dias de feriados nacional, estadual e ponto facultativo nas repartições públicas do estado de Mato Grosso, do ano de 2016”, conforme segue:

Onde se lê:

“Art. 1º  (...)

(...)

IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - feriado nacional;

(...)

Leia-se:

“Art. 1º  (...)

(...)

IX - 26 de maio (quinta-feira) Corpus Christi - ponto facultativo;

(...)”

Art. 2º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  08  de   janeiro   de 2016, 195º da Independência, e 128º da Republica.