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DECRETO Nº           389,          DE   08   DE          JANEIRO           DE 2016.

Concede Medalhas a servidores Policiais Militares que abaixo menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 66, inciso III, da Constituição Estadual,

D E C R E T A:

Art. 1º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - BRONZE aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 10 (dez) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Ten Cel PM  EDUARDO ROBERTO LOPES

Art. 2º  Fica concedida a MEDALHA DE TEMPO DE SERVIÇO - PRATA aos servidores adiante mencionados, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, nos termos do artigo 2º do Decreto nº 688, de 30 de maio de 1984:

- Cel PM  RIDALVA REIS DE SOUZA

- Ten Cel PM  ALEXANDRE CORREA MENDES

- Ten Cel PM  DANIEL LIPI ALVARENGA

- Ten Cel PM  DAVID MASSUDA

- Ten Cel PM  EDUARDO ROBERTO LOPES

- Ten Cel PM  JÚLIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA

- Ten Cel PM  REINALDO MAGALHÃES DE MORAES

- Ten Cel PM  ROBERTO YUTUKA TAKANO

- Ten Cel PM  VICTOR PAULO FORTES PEREIRA

Art. 3º  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá-MT,  08   de   janeiro    de 2016, 195º da Independência e 128º da República.

(Original assinado)

AIRTON BENEDITO DE SIQUEIRA JÚNIOR

Secretário-Chefe da Casa Militar

(Original assinado)

CEL. PM ZAQUEU BARBOSA

Comandante-Geral da Polícia Militar