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PORTARIA Nº 02-01/2016/CGE-COR/SEFAZ

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE FAZENDA-SUBSTITUTA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos artigos 69 e 73 da Lei Complementar n. 207 de 29/12/2004 e CI CIRCULAR N°012/GSF-SEFAZ/2015.

Considerando os termos da Portaria Conjunta n. 196-011/2013/CGE-COR/SEFAZ, publicada no Diário Oficial do Estado n. 26038 de 06/05/2013, página 25, a qual instaurou o presente procedimento administrativo disciplinar, registrado sob o protocolo n. 672007/20012;

Considerando os termos do requerimento da aposentadoria em 22/10/2015 da servidora Icéa Mesquita Borba Farias Gomes, designada para conduzir a instrução do processo administrativo disciplinar n. 196-011/2013;

Considerando a Lei Complementar nº. 550/2014, que Transforma a Auditoria Geral do Estado em Controladoria Geral do Estado, altera a Lei Complementar nº. 207/2004 e dá outras providências;

Considerando os Princípios do Devido Processo Legal, do Contraditório e da Ampla Defesa, com fulcro no art. 5º, incisos LIV e LV da Constituição Federal;

R E S O L V E:

Art. 1º Substituir a servidora Icéa Mesquita Borba Farias Gomes pela servidora Selma Oliveira de Jesus, na composição da Comissão Processante designada para conduzir o Processo Administrativo Disciplinar, devendo inteirar-se do aludido processo e pugnar, se for o caso, pela produção e/ou reprodução de provas e dar andamento aos trabalhos.

Art. 2º Designar a comissão:

I - Selma Oliveira de Jesus;

II - Josemar Cavalcanti de Souza;

III - Mario Marcio Pereira Lopes;

Art. 3º Convalidar os atos processuais posteriores a Portaria Conjunta nº. 612-008/2015, de 07/07/2015 (fl. 543) e prorrogar por 60 (sessenta) dias o prazo para conclusão dos trabalhos, a contar desta data.

Art. 4º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.

Registre-se, publique-se e CUMPRA-SE.

Cuiabá, 05 de janeiro de 2016.

MARIA CÉLIA DE OLIVEIRA PEREIRA

Secretária de Estado de Fazenda-Substituta

(Original assinado)