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PORTARIA Nº. 002/2016/COFAZ/SEFAZ

O CORREGEDOR FAZENDÁRIO DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso das atribuições, que lhe são conferidas pelo art. 3º, inciso VIII da Lei nº. 8.265 de 28/12/2004 c/c art. 36, do Regimento Interno da Corregedoria Fazendária, aprovado pelo Decreto nº 232, de 24 de agosto de 2015, e;

Considerando os autos da Instrução Sumária nº 042/2015/COFAZ/SEFAZ, de 14 de julho de 2015, que concluiu pela abertura de procedimento administrativo disciplinar em face dos servidores indicados na mencionada Instrução Sumária, em especial na Manifestação nº 35/2015/APD/COFAZ/SEFAZ, por inobservância, em tese, de dever funcional, caracterizada pela demora, falta de zelo e diligência nos encaminhamentos do PAT nº 13226/2009,  motivando o retardamento/paralisação do trâmite do mencionado processo.

Considerando que agindo assim, referidos servidores, em tese, descumpriram os deveres funcionais estabelecidos no artigo 143, incisos I, II, III e VI, da Lei Complementar nº 04/1990, c/c art. 2º da Lei 8797/98;

Considerando a necessidade de observância das garantias constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do contraditório.

R E S O L V E:

Art. 1º Determinar a instauração de Sindicância Administrativa Disciplinar designando os servidores abaixo relacionados para, sob a presidência do primeiro, procederem à apuração dos fatos e respectivas responsabilidades:

I - Mário Márcio Pereira Lopes - Agente de Tributos Estaduais

II - Greice Caroline Guerro  -  Agente de Inspeção e Controle.

III - Dazirê Forte Belo - Agente de Administração Fazendária

Art. 2º Determinar que a referida Comissão inicie suas atividades a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial do Estado, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 30(trinta) dias, acompanhado do relatório opinativo.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA -CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 12 de janeiro, de 2016.

EVANDRO JORGE PINTO DE SOUZA

CORREGEDOR FAZENDÁRIO

(Original assinado)