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PORTARIA N.º 004/QCG/DGP, DE 05 DE JANEIRO DE 2016.

Reintegra o Sd PM Leonardo Dias de Souza nas fileiras da PMMT.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V e XII, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010 e,

Considerando a Decisão Judicial em caráter liminar, exarada no Processo 3620-25.2014.811.0009, Código 90829.

RESOLVE:

Art. 1º - Reintegrar nas fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, o SD PM LEONARDO DIAS DE SOUSA - (RGPMMT nº 882.008), a contar de 17 de dezembro de 2015, atendendo a Decisão Judicial em caráter liminar, exarada no Processo 3620-25.2014.811.0009, Código 90829, no qual o Poder Judiciário decidiu: “... defiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela para declarar a nulidade da decisão nº 43.11 (1311/1314) e da decisão em RA nº 11.11 (fl 1339/1340), do Conselho de Disciplina, referente à Portaria nº 017/CD/CorregPM de 30 de março de 2008, bem como PARA REINTEGRAR O REQUERENTE LEONARDO DIAS DE SOUSA (RG PMMT 882.008), NO CARGO DE SOLDADO DA POLÍCIA MILITAR, a ser lotado na CIA de Colíder”.

Art. 2º - Convocar o SD PM LEONARDO DIAS DE SOUSA - (RGPMMT nº 882.008), a comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data de publicação da Presente Portaria no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, na Diretoria de Gestão de Pessoas da PMMT, localizada no Quartel do Comando Geral da PMMT, situado a Av. Historiador Rubens de Mendonça, 6.135, Jardim Vitória, Cuiabá - MT, CEP 78.055-500, fin s de regularizar sua situação funcional, reintegrá-lo ao efetivo da PMMT e designá-lo para o 9º CR / 8º BPM / 3ª CIA PM de Colíder - MT.

Art. 3º - A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção) deverá tomar as providências de implantação do subsídio do SD PM LEONARDO DIAS DE SOUSA - (RGPMMT nº 882.008), observando as formalidades legais.

Art. 4º - O Setor de Identificação deverá expedir Carteira de Identidade ao SD PM LEONARDO DIAS DE SOUSA - (RGPMMT nº 882.008).

Art. 5º - Publique-se e cumpra-se.