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PORTARIA N.º01/QCG/DGP, DE 04 DE JANEIRO DE 2016

Reincluir na PMMT e homologar a matrícula no 30º Curso de Formação de Soldados do Candidato do Concurso Público para provimento do cargo de Soldado da PMMT e determina outras providências.

O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6º, inciso V, da Lei Complementar n.º 386 de 05 de março de 2010, combinado com parágrafo 2º, art. 10 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014,

Considerando que foi determinado mediante ordem judicial por meio do Mandado de Segurança expedido pela Comarca de Cuiabá, Terceira  Vara Especializada da Fazenda Pública, sob Processo de n° 30442-57.2011.811.0041, código: 734163 e da liminar n°734163 - 2011/612, a qual determinou a volta de Jiumar Ferreira de Almeida ao Concurso do qual foi excluído e o prosseguimento no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar de Mato Grosso, sem atribuição de qualquer prejuízo por sua ausência.

R E S O L V E:

Art. 1º Reincluir precariamente no Quadro de Praças das fileiras da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, no cargo de Aluno Soldado até aperfeiçoamento com a declaração a Soldado, a contar do dia 04 de dezembro de 2015, após conferência e recebimento das documentações sob Protocolo/PMMT n° 640980/2015 de 03/12/2015 pela DGP/QCG/PMMT, o candidato:

Nome

RG

Nascimento

JIUMAR FERREIRA DE ALMEIDA

1901276-4  SSP/MT 

11/02/1989

Art. 2° - Homologar a sua matrícula no 30º Curso de Formação de Soldado realizada pela ESFAP/PMMT para provimento ao cargo de soldado da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, conforme Ata de matrícula da ESFAP, a contar de 04/12/2015, conforme Nota para BGE n° 454/ESFAP/2015, publicada no Boletim Geral Eletrônico da PMMT de n° 1390 de 11 de dezembro de 2015 e Nota da Diretoria de Saúde da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso n° 612/DSAU-PMMT/2015, publicada no Boletim Geral Eletrônico da PMMT de n° 1400 de 29 de dezembro de 2015.

Art. 3º Em razão do tempo da apresentação da liminar e do seu caráter, foi apresentado, de forma precária, o candidato para freqüentar o 30° CFSD na ESFAP/Cuiabá.

Art. 4º A Diretoria de Gestão de Pessoas (Gerência de Manutenção), deverá tomar as providências de implantação do subsídio do Aluno Soldado incluído na Instituição, observando as formalidades legais.

Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

Art. 6º Publique-se e cumpra-se.