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PORTARIA Nº 002/2016/GP/DETRAN/MT

Institui Comissão para realização de inventário do estoque de materiais no almoxarifado do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE MATO GROSSO.

O Presidente do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO - DETRAN/MT, no uso de suas atribuições legais, e;

Considerando o disposto no Art. 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerandoo disposto no Art. 76 do Decreto nº 366, de 18 de dezembro de 2015, que aprova o Regimento Interno do DETRAN/MT;

RESOLVE:

Art. 1º Instituir comissão para realização do Inventário dos materiais em estoque na Gerência de Material e Almoxarifado do DETRAN/MT.

Art. 2º Ficam designados para compor a comissão os seguintes Servidores:

1.      Presidente:

      Franciele Alves – Matrícula – 267569;

2.      Membros:

      Daniel Marques de Souza Matrícula - 225519;

      Marcello Ferreira de Carvalho – Matrícula - 138508;

      Marcos Borba Salomão – Matrícula – 225487;

      Roberto Ramos dos Santos – Matrícula – 58290;

      Weslen Souza de Arruda – Matrícula – 230355;

Art. 3º O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no Almoxarifado e fornecer subsídios para:

I - verificação da exatidão dos registros de controle do Almoxarifado, mediante a realização de levantamentos físicos;

II - realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão de Almoxarifado – SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças – FIPLAN;

III - avaliação e controle gerencial dos materiais de consumo;


IV- encaminhamento de informões aos Órgãos de Controle;

Art. 4º - Compete à referida Comissão de Inventário do DETRAN/MT:

I - Coordenar os trabalhos de realização de conferência dos materiais do Almoxarifado, no órgão;

II - Elaborar inventário final e encaminhar à Gerência de Material e Almoxarifado da Autarquia.

Art. 5º Compete à referida Comissãode Inventário na realização do levantamento físico dos materiais de consumo do Almoxarifado:

I-Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos materiais;

II - Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;

III - Solicitar aoresponsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio einformações para conclusão dos trabalhos;

Art. 6º Durante a realização do inventário fica vedada toda e qualquer movimentação física dos materiais localizados nas unidades abrangidas pelos procedimentos de levantamento.

Art. 7º Toda documentação relativa ao inventário físico financeiro realizado, deverá ficar sob a guarda da Gerência de Material e Almoxarifado e à disposição dos Órgãos de Controle.

Art. 8º O prazo para conclusão dos trabalhos será de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação desta Portaria.

Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 04 de janeiro de 2016.