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D.O. nº26689 de 04/01/2016

PORTARIA Nº. 001/2016

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 001/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 15832/2014 - JOSÉ DA LUZ - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 7026/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 22/11/2013 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00115/13-5; NIT: 1011604900-3, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Apoio Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 43228, nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano, 08 meses e 16 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 11 meses e 28 dias, no período de 05/09/1975 a 02/09/1976, prestado a Construtora São Matheus LTDA, na função de Servente;

2) 01 mês e 11 dias, no período de 01/01 a 11/02/1977, prestado a Maurício Adrien e CIA LTDA, na função de Frentista;

3) 07 meses e 07 dias, no período de 01/08/1978 a 07/03/1979, prestado a DIMAPE LTDA, na função de Lavador.

Obs. Foi omitido o período de 21/06/1979 a 11/03/1990, uma vez que já se encontra consignado como tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 275519/2014 - MÁRCIA CRISTINA BOLDRIN FAEZ - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 7064/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 025238/2013 emitida em 10/06/2013 pela Secretaria de Estado de Educação de São Paulo - Coordenadoria de Gestão de Recursos Humanos, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 75169, nos seguintes termos:

Averbe-se:

04 anos, 03 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), correspondente a 1.555 dias, nos períodos de: 26/05 a 31/12/1988, 02/07/1990 a 13/02/1991 e 14/02/1991 a 28/02/1994, prestado à Secretaria de Estado de Educação de São Paulo, na função de Professora III, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram  exercidos na função do magistério.

03) Processo nº. 107121/2014 - MARISOL DUARTE ÁLVARES - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 7035/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 13/02/2015 sob o Protocolo nº. 10001040.1.00038/12-6; NIT: 1125140260-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 71122, nos seguintes termos:

Averbe-se:

08 anos, 05 meses e 10 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 08 anos, 02 meses e 11 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 02 anos e 01 dia, no período 01/10/1989 a 01/10/1991, prestado ao Município da Estância Balneária de Praia Grande, na função de Médica;

b) 02 anos e 07 meses, no período de 01/01/1992 a 31/07/1994, prestado à Prefeitura Municipal de Guarujá, na função de Médica;

c) 03 anos, 07 meses e 10 dias, nos períodos de: 22/08/1994 a 01/01/1996 e 02/01/1996 a 31/03/1998, prestado á Prefeitura Municipal de Cáceres, nas funções de Médica e Técnica de Nível Superior, respectivamente.

d) 02 meses e 29 dias, no período de 02/10/1991 a 31/12/1991, prestado a PNEUMO Integrada S/C LTDA - ME, na função Médica, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 01/10/1989 a 16/06/1990, 21/10/1990 a 01/10/1991, 11/06 a 31/12/1991, 01/04 a 04/05/1998 e 01/04/2001 a 04/04/2003, os três primeiros estão concomitantes entre si, enquanto os demais concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 72864/2014 - MAURO ALVES DE SOUZA - Secretaria de Estado de Saúde - SUS. Homologo o Parecer nº 7045/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 17/12/2013 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00390/13-0; NIT: 1235988347-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Profissional Técnico Nível Médio Serviço de Saúde do SUS, matrícula n.º 118860, nos seguintes termos:

Averbe-se:

11 anos, 04 meses e 11 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 02 meses e 12 dias, no período de 24/04/1989 a 05/07/1990, prestado á Companhia Brasileira de Distribuição, na função de Empacotador;

2) 06 anos, 10 meses e 15 dias, no período de 17/10/1990 a 01/09/1997, prestado a Lojas Riachuelo S/A, na função de Auxiliar de Pacotes;

3) 10 meses e 09 dias, no período de 01/03/2000 a 09/01/2001, prestado a VIMAR Produtos Óticos LTDA, na função de Vendedor;

4) 02 anos, 04 meses e 13 dias, no período de 20/06/2001 a 02/11/2003, prestado a Distribuidora de Máquinas e Ferramentas S/A - DISMAFE, na função de Auxiliar de Estoque;

5) 22 dias, no período de 01 a 22/11/2004, como contribuinte individual.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 23/11/2004 a 31/05/2005 e 01 a 31/03/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

05) Processo nº. 104636/2014 - NILSON CARLOS AMARAL - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 7055/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 08/01/2014 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00181/13-1; NIT: 1804659775-4, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 105535, nos seguintes termos:

Averbe-se:

05 anos, 10 meses e 02 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 17/02/1997 a 18/12/2002, prestado à Secretaria de Estado de Educação do Paraná, na função de Professor (fls.13),para efeito de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Os demais períodos constantes na CTC/INSS foram omitidos, pois já se encontram consignados como tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

06) Processo nº. 276231/2015 - CELSO DE MORAES - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 7077/MTPREV/2015 de acordo com a informação contida às fls. 16 e 17 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 24871, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela Portaria nº. 938/1997 - CGSRH/SAD, publicada no Diário Oficial de 22 de setembro de 1997, referente ao qüinqüênio de 19/02/1992 a 18/02/1997 (03 meses), em nome de CELSO DE MORAES, Agente de Tributos Estaduais, RG nº. 03238210 SJ/MT, matrícula nº. 24871, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contada em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

07) Processo nº. 701118/2014 - VALDIR ZAMPARONI DE ANDRADE - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 7078/MTPREV/2015 de acordo com a informação contida às fls. 15 e 16 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 8553, nos seguintes termos:

Averbem-se em dobro para fins de aposentadoria, 04 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelas Portarias nº. 068/1994 - SAD e 108/2001 - SSRH/SAD, publicadas no Diário Oficial de 28 de fevereiro de 1994 e 26 de abril de 2001, respectivamente, referentes aos qüinqüênios de: 24/05/1988 a 23/05/1993 (01 mês) e 24/05/1993 a 23/05/1998 (03 meses), em nome de VALDIR ZAMPARONI DE ANDRADE, Agente de Tributos Estaduais, RG nº. 0079315-9 SSP/MT, matrícula nº. 8553, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contadas em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

08) Processo nº. 631268//2015 (apenso: 4581/1989) - ILSO CAMARGO CÂMARA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 26.09.1990, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 02 - Despacho nº. 814/1990 - SAD, publicado no Diário Oficial de 26 de setembro de 1990 (Processo nº. 4581/1989 - SAD), apenso, em nome de ILSO CAMARGO CÂMARA, RG. Nº. 12.364.711-3 SSP/SP, ex - Professor do Estado de Mato Grosso, referente à averbação de tempo de serviço de 03 anos, 04 meses e 20 dias, no período de 23/09/1981 a 13/02/1985,

prestado à Secretaria de Estado de Educação de Araçatuba/SP.

VI - Tornar Sem Efeito Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

09) Processo nº. 157096/2014 (Ap. 607338/2008 e 299148/2015) - DIRCEU TONIOLO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 7080/MTPREV/2015 e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS (Falecido), matrícula n.º 79087, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

Que seja tornado sem efeito o item 09 - Portaria nº. 038/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 01 de outubro de 2009 (Processo nº. 157096/2014 - SES), apenso, em nome de DIRCEU TONIOLO, quando em atividade, ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 79087, lotado na Secretaria de Estado de Saúde - SES, referente à contagem em dobro de 03 meses de licenças-prêmio, nos qüinqüênios de: 04/11/1982 a 03/11/1987 (01 mês); 04/11/1987 a 03/11/1992 (01 mês) e 04/11/1992 a 03/11/1997 (01 mês).

10) Processo nº. 188577/2011 - MARIZA SOARES MENDES - Secretaria de Estado de Gestão - SEGES. Homologo o Parecer nº. 6815/MTPREV/2015 e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 23555, considerando que, de acordo com a informação da Gerência de Vida Funcional, o requerente não utilizou da Licença Prêmio em questão para a obtenção de nenhum benefício junto ao Estado, defiro o pedido, para:

1. Que seja tornado sem efeito, em todos os seus termos, o subitem 08 do item II - Deferir Retificação de Contagem em dobro de licença-prêmio, referente à Portaria nº. 006/2014 - SUPREV/SAD, publicada no Diário Oficial de 08 de agosto de 2014 - retificação de contagem em dobro de 03 meses de licença - prêmio no qüinqüênio de 21/12/1982 a 20/12/1987, em nome de MARIZA SOARES MENDES, uma vez que saiu incorreto no cargo de Perito Oficial Médico Legista.

2. Deferir Contagem em Dobro de Licença - Prêmio de 03 meses, no qüinqüênio de 21/12/1982 a 20/12/1987, com fundamento no artigo 109, parágrafo 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990, uma vez que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional n. 20, de 15 de dezembro de 1998. D.O .U de 16 de dezembro de 1998, em nome de MARIZA SOARES MENDES, Analista Administrativo, matrícula nº. 23555, vínculo 1, lotada na Secretaria de Estado de Gestão - SEGES.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 04 de Janeiro de 2016.