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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 002/2016

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Serviço/Decisão judicial:

01) Processo nº. 679255/2015 (Apensos nº. 599150/2015, 12457/2014 e 280986/2008) - ADEVALDO RODRIGUES DE CARVALHO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 18/MTPREV/2016, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 26106, nos seguintes termos:

1. Averbe-se: 06 anos e 01 mês, no período de 01/07/1979 a 31/07/1985, prestado á Missão Salesiana de Mato Grosso, nas funções de Professor e Orientador Educacional, respectivamente, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986, c/c o artigo 4º da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998 - D. O. U de 16 de dezembro de 1998.

2. Que seja retificada, em parte, a averbação de 07 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/07/1978 a 31/12/1984 e 01/01 a 31/07/1985, prestado como contribuinte autônomo, publicada pela Portaria nº. 002/2009 - SGP/SAD, Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2009 (Processo nº. 280986/2008 - SEDUC), apenso, em nome de ADEVALDO RODRIGUES DE CARVALHO, RG nº. 13486300 SSP/SP, Professor da Educação Básica, matrícula nº. 26106, lotado na Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, assim procedendo:

a) Na Portaria nº. 002/2009 - SGP/SAD, Diário Oficial de 09 de fevereiro de 2009, onde se lê:

Averbe-se: 07 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/07/1978 a 31/12/1984 e 01/01 a 31/07/1985, como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei n. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Leia-se:

a) Averbe-se: 11 meses e 29 dias, no período de 01/07/1978 a 30/06/1979, como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

(...).

Obs. Em cumprimento à determinação judicial constante nos autos, o período de 01/07/1979 a 31/07/1985 será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal.

II - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

02) Processo nº. 218938/2014 - CILENE LEITE DE MELLO - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 7012/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/09/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00042/02-6; NIT: 1231018533-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 84606, nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 08 meses e 05 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 03 anos, 09 meses e 04 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990:

a) 01 ano, 09 meses e 08 dias, no período de 09/11/1997 a 16/08/1999, prestado à Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Professora do Ensino Superior;

b) 01 ano, 11 meses e 26 dias, no período de 02/02/2009 a 27/01/2011, prestado à Prefeitura Municipal de Sorriso, na função de Coordenador de Departamento.

2) 02 anos, 11 meses e 01 dia, de acordo com os períodos abaixo especificados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 03 meses e 04 dias, no período de 17/06 a 20/09/1988, prestado à Associação dos Docentes da Universidade Federal de Mato Grosso, na função de Operadora de Máquina Copiadora;

b) 02 meses e 09 dias, no período de 07/08 a 15/10/1989, prestado a Hotéis Eldorado Cuiabá S/A, na função de Telefonista;

c) 01 ano e 06 meses, no período de 16/10/1989 a 15/04/1991, prestado a HIASHI - Construções e Comércio LTDA - ME, na função de Secretária;

d) 05 meses e 02 dias, no período de 05/06 a 06/11/1991, prestado a Escola Balão Mágico LTDA, na função de Professora;

e) 12 dias, no período de 07 a 18/11/1991, prestado a União de Cursos de Cuiabá LTDA, na função de Professora;

f) 06 meses e 04 dias, no período de 05/05 a 08/11/1997, prestado ao Colégio São Mateus LTDA - ME, na função de Professora.

Obs. 01. Apenas os períodos de: 05/06 a 06/11/1991 e 05/05 a 08/11/1997, serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério (ensino fundamental e médio).

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 09/02 a 31/03/2005 e 28/01 a 31/10/2011, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 52772/2014 - ELIZABETE ÁVILA ÁLVARES - Secretaria de Estado de Trabalho e Assistência Social - SETAS. Homologo o Parecer nº 7030/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 29/01/2014 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00013/14-0; NIT: 1207668942-9, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Analista de Desenvolvimento Econômico e Social, matrícula n.º 112916, nos seguintes termos:

Averbe-se:

08 anos, 05 meses e 12 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 04 meses e 09 dias, no período de 08/03 a 16/07/1984, prestado ao Banco Santander Noroeste S/A;

2) 08 anos, 01 mês e 03 dias, no período de 17/09/1984 a 19/10/1992, prestado ao Banco Bamerindus do Brasil S/A - Em liquidação.

Obs. Foi omitido o período de 02/07 a 30/11/2007, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 92884/2015 - FABIANO PITOSCIA - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº 7022/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº. 041894/2014 emitida em 16/07/2014 pela Secretaria de Estado Segurança Pública de São Paulo, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Delegado de Polícia, matrícula n.º 252002, nos seguintes termos:

Averbe-se:

21 anos, 10 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (SPPREV), correspondente a 7.983 dias, no período de 24/02/1992 a 01/01/2014, prestado à Secretaria de Estado de Segurança Pública de São Paulo/DEINTER - 5 - São José do Rio Preto, na função de Escrivão de Polícia de 2ª Classe, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos temos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

05) Processo nº. 249645/2014 - IVANETE SALETE VENZ DE SOUZA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 14/MTPREV/2016 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 19/06/2015 sob o Protocolo nº. 10021020.1.00011/15-0; NIT: 1703970527-1 e a Certidão Original de Tempo de Contribuição nº.  175/2013 expedida pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Carlinda em 11/09/2013, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 59987, nos seguintes termos:

Averbe-se:

1) 03 anos, 11 meses e 22 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos períodos de: 01/07/1990 a 30/04/1992 (01 ano e 10 meses), 29/01 a 31/08/1993 (07 meses e 02 dias) e 01/09/1993 a 20/03/1995 (01 ano, 06 meses e 20 dias), prestado á Prefeitura Municipal de Alta Floresta, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 10 anos, 06 meses e 14 dias de contribuição para o Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVCAR), no período de 28/03/2000 a 12/10/2010, prestado à Prefeitura Municipal de Carlinda, na função de Professora, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. 01. Os períodos averbados serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 13/10/2010 a 03/03/2013, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

06) Processo nº. 321732/2015 - JOSÉ ROBERTO DA SILVA REGO - Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº 8/MTPREV/2016 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 30/06/2015 sob o Protocolo nº. 10001030.1.00195/15-9; NIT: 1103362760-1, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula n.º 33774, nos seguintes termos:

Averbe-se:

02 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/06 a 31/07/1983, como contribuinte autônomo, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

07) Processo nº. 674063/2015 (Apenso: 713358/2008) - MARIA BENEDITA PEREIRA - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 06.07.2009, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 08 - Portaria nº. 025/2009 - SGP/SAD, publicada no Diário Oficial de 06 de julho de 2009 (Processo nº. 713358/2008 - SES), apenso, em nome de MARIA BENEDITA PEREIRA, RG nº. 418.341 SSP/MT, Profissional Técnico Nível Médio Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 113028, referente à averbação de tempo de contribuição de 20 anos, 04 meses e 26 dias, nos períodos de: 02/05/1986 a 01/12/1990 (04 anos e 07 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Cuiabá; 01/11 a 06/12/1979 (01 mês e 06 dias), prestado a Escapamento Escapadock LTDA; 26/05/1982 a 14/06/1985 (03 anos e 19 dias), prestado à Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Cuiabá; 15/06/1985 a 01/05/1986 (10 meses e 17 dias), prestado ao Centro de Oncologia e Radioterapia S/C LTDA e 03/06/1992 a 16/03/2004 (11 anos, 09 meses e 14 dias), prestado à Sociedade Beneficente da Santa Casa de Misericórdia.

(...).

08) Processo nº. 600056/2015 (apenso: 701866/2013) - RUTE DA CUNHA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial dos dias 18 e 29.12.2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito os itens 09 das Portarias nº. 089 e 100/2015 - MTPREV, publicadas no Diário Oficial de 18 e 29 de Dezembro de 2015, respectivamente, em nome de RUTE DA CUNHA SILVA, RG nº. 0985228-0 SSP/MT, Professora da Educação Básica, matrícula nº. 46692, uma vez que saíram em duplicidade com a Portaria 085/2015 MTPREV, Diário Oficial de 01/12/2015.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 06 de Janeiro de 2016.