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D.O. nº26687 de 29/12/2015

PORTARIA Nº. 100/2015

MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 100/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I. Deferir de Averbação de Contagem em Dobro de Licença-Prêmio:

01) Processo nº. 536079/2015 - DOROTI APARECIDA BETTI - Polícia Judiciária Civil - PJC. Homologo o Parecer nº. 6921/MTPREV/2015 de acordo com a informação contida às fls. 11 e 12 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Investigador de Polícia, matrícula n.º 23928, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela Portaria nº. 127/1997 - DGPJC - MT, publicada no Diário Oficial de 27 de novembro de 1997, referente ao qüinqüênio de 02/09/1991 a 01/09/1996, em nome de DOROTI APARECIDA BETTI, Investigador de Polícia, RG nº. 685430 SSP/MT, matrícula nº. 23928, lotada na Polícia Judiciária Civil - PJC/1ª Delegacia de Polícia Central de Rondonópolis da Secretaria de Estado de Segurança Pública - SESP, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

02) Processo nº. 232316/2015 - EDMIR LÉO MONTEIRO DA COSTA - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº. 6923/MTPREV/2015 de acordo com a informação contida às fls. 17 e 18 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fundiário Agrário, matrícula n.º 79738, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 06 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pela Portaria nº. 051/1993 - INTERMAT, publicada no Diário Oficial de 05 de maio de 1993, referente aos qüinqüênios de: 01/06/1982 a 31/05/1987 (03 meses) e 01/06/1987 a 31/05/1992 (03 meses), em nome de EDMIR LÉO MONTEIRO DA COSTA, Agente Fundiário Agrário, RG nº. 0136474 SSP/MT, matrícula nº. 79738, lotado no Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

03) Processo nº. 489448/2014 - GEREMIAS PEDRO GENEROSO - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº. 7073/MTPREV/2015 de acordo com a informação contida às fls. 14 e 15 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 21228, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 05 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pelas Portarias nº. 759/1992 - SAD e 019/1997 - CGSRH/SAD, publicadas no Diário Oficial de 11 de dezembro de 1992 e 15 de janeiro de 1997, respectivamente, referentes aos qüinqüênios de: 06/05/1985 a 05/05/1990 (02 meses) e 06/05/1990 a 05/05/1995 (03 meses), em nome de GEREMIAS PEDRO GENEROSO, Agente de Tributos Estaduais, RG nº. 12174338X SSP/SP, matrícula nº. 21228, lotado na Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contadas em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

04) Processo nº. 406553/2015 - TEREZA ANTÔNIA LONGO JOB - Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT. Homologo o Parecer nº. 6973/MTPREV/2015 de acordo com a informação contida às fls. 17 e 18 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Universitário, matrícula n.º 83497, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro para fins de aposentadoria, 03 meses de licença-prêmio não usufruída, concedida pela Portaria nº. 382/1999 - UNEMAT, publicada no Diário Oficial de 05 de outubro de 1999, referente ao qüinqüênio de 16/03/1990 a 15/03/1995, em nome de TEREZA ANTÔNIA LONGO JOB, Técnico Universitário, RG nº. 8.950.470 SSP/SP, matrícula nº. 83497, lotada na Universidade do Estado de Mato Grosso - UNEMAT, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que o período aquisitivo se efetivou antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contado em dobro para fins de aposentadoria, o período de licença-prêmio não poderá ser utilizado para concessão de nenhum outro benefício.

05) Processo nº. 243391/2015 - WASGHINTON LUIZ DE CAMPOS - Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT. Homologo o Parecer nº. 7062/MTPREV/2015 de acordo com a informação contida às fls. 14 e 15 é cabível a averbação de contagem em dobro de licença prêmio, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Fundiário Agrário, matrícula n.º 23616, nos seguintes termos:

Averbe-se em dobro dobro para fins de aposentadoria, 05 meses de licenças-prêmio não usufruídas, concedidas pela Portaria nº. 088/1999 - INTERMAT, publicada no Diário Oficial de 12 de julho de 1999, referente aos qüinqüênios de: 15/02/1982 a 14/02/1987 e 15/02/1987 a 14/02/1992, em nome de WASGHINTON LUIZ DE CAMPOS, Agente Fundiário Agrário, RG nº. 0279187-0 SSP/MT, matrícula nº. 23616, lotado no Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, nos termos do artigo 109, 3º, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990 e considerando que os períodos aquisitivos se efetivaram antes da vigência da Emenda Constitucional nº. 20, de 15 de dezembro de 1998, D.O.U de 16 de dezembro de 1998.

Obs. Uma vez contados em dobro para fins de aposentadoria, os períodos de licenças-prêmio não poderão ser utilizados para concessão de nenhum outro benefício.

II - Deferir Retificação de Averbação de Tempo de Serviço Insalubre:

06) Processo nº. 45806/2015 - SES (Apenso nº. 451564/2009 - SES) - BERNADETE GATTO, Secretaria de Estado de Saúde - SES. Homologo o Parecer nº. 6885/MTPREV/2015 de acordo com a Recomendação Técnica nº. 004/2012 da Auditoria Geral do Estado e defiro a retificação em parte da Portaria n. 060/2009 - SGP/SAD - D.O de 09.12.2009, nos seguintes termos:

Onde se lê:

Processo nº. 451564/2009/SES - BERNADETE GATTO

(...).

Averbem-se:

I. 04 (quatro) anos e 02 (dois) dias, período de 24/06/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 2.0, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora BERNADETE GATTO, RG nº. 8012319789/SSP-MT matrícula nº. 42094, Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS (...);

Leia-se:

Processo nº. 45806/2015 - SES (...).

Averbem-se: 02 anos, 04 meses e 26 dias, no período de 24/06/1988 a 25/06/1990, calculado com base no multiplicador 1.2, prestado em condições insalubres na então FUSMAT, pela servidora BERNADETE GATTO, Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 42094, lotada na Secretaria de Estado de Saúde - SES, para efeito de aposentadoria, com base no artigo 70 do Decreto Federal nº. 3.048/1999 - Regulamento da Previdência Social.

III - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

08) Processo nº. 674085/2015 - SEGES (Apenso nº. 16347/1989 - SAD) - ARACI LÚCIA BIANCHESI DA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 15.03.1993, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 01 - Despacho nº. 082/1993 - SAD, publicado no Diário Oficial de 15 de março de 1993 (Processo nº. 16347/1989 - SAD), apenso, em nome de ARACI LÚCIA BIANCHESI DA SILVA, RG. Nº. 1.200.832 SSP/PR,  ex - Professora do Estado de Mato Grosso, referente à averbação de tempo de serviço de 07 anos, 07 meses e 17 dias, nos  períodos de: 02/02/1976 a 28/02/1977 (01 ano, 01 mês e 26 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Itambé; 15/02/1982 a 12/05/1984 ( 02 anos, 02 meses e 27 dias), prestado à Prefeitura Municipal de Itambé; 07/05/1986 a 01/02/1987 (08 meses e 24 dias), prestado á Prefeitura Municipal de Rondonópolis e  01/03/1977 a 31/08/1980 (03 anos e 06 meses), prestado ao Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Itambé.

(...).

09) Processo nº. 600056/2015 - SEDUC (Apenso Processo nº. 701866/2013 - SEDUC) - RUTE DA CUNHA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 06.07.2009, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 12 - Portaria nº. 010/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2015 (Processo nº. 701866/2013 - SEDUC), apenso, em nome de RUTE DA CUNHA SILVA, RG nº. 0985228-0 SSP/MT, Professora da Educação Básica, matrícula nº. 46692, referente à averbação de tempo de contribuição de 03 anos, 10 meses e 17 dias, nos períodos de: 07/02/1991 a 01/04/1993 (02 anos, 01 mês e 25 dias), 09/02 a 31/12/1998 (10 meses e 22 dias) e 01/03 a 31/12/1999 (10 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte.

Obs. Apenas o período de 07/02/1991 a 01/04/1993, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério (fls.14).

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 29 de Dezembro de 2015.