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MATO GROSSO PREVIDENCIA ­- MTPREV

PORTARIA Nº. 089/2015

O DIRETOR PRESIDENTE DA MATO GROSSO PREVIDÊNCIA, usando das atribuições que lhes são conferidas por Lei, resolve:

I - Deferir Averbação de Tempo de Contribuição:

01) Processo nº. 112065/2014 - CELSO FROELICH - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6927/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 12/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00174/13-5; NIT: 1207898479-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 36987, nos seguintes termos:

Averbe-se:

01 ano e 11 meses de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no período de 01/04/1981 a 28/02/1983, prestado ao Centro Educacional Nossa Senhora do Rosário, na função de Professor, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986.

Obs. 01. O período averbado será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério.

Obs. 02. Foram omitidos os períodos de: 01/11 a 31/12/2004 e 01/04 a 31/05/2005, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

02) Processo nº. 563682/2015 - ÉRICO PEREIRA DE ALMEIDA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 6978/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar emitida pelo Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9ª RM - CMO em 13/01/2009, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 206567, nos seguintes termos:

Averbe-se:

06 anos, 07 meses e 09 dias de serviço prestado ao Ministério da Defesa/Exército Brasileiro - 9ª RM - CMO, no período de 23/02/2002 a 30/09/2008, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

Obs. Foi omitido o dia 01/10/2008, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

03) Processo nº. 345347/2015 - EUDES ALVES ORMOND - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC. Homologo o Parecer nº 6979/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Serviço Militar nº. 0029 emitida pelo Ministério da Aeronáutica/Centro Técnico Aeroespacial, da Certidão Original de Tempo de Contribuição expedida pelo INSS em 07/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001060.1.00011/14-7; NIT: 1009011065-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Professor da Educação Básica, matrícula n.º 64956, nos seguintes termos:

Averbe-se:

23 anos, 11 meses e 04 dias, nos seguintes termos;

1) 08 anos, no período de 13/07/1970 a 13/07/78, prestado ao Ministério da Aeronáutica/Departamento de Pesquisa e Desenvolvimento - Centro Técnico Aeroespacial, como Militar, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 15 anos, 11 meses e 04 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos, para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 06 meses, no período de 01/10/1978 a 30/03/1979, prestado a Sistemas, Máquinas e Papéis LTDA - EPP - SIMP;

b) 05 anos, 08 meses e 04 dias, no período de 02/04/1979 a 05/12/1984, prestado a Wyeth Indústria Farmacêutica LTDA;

c) 02 anos e 08 meses, nos períodos de: 01/11/1985 a 31/07/1987, 01/08 a 31/12/1987 e 01/01 a 30/06/1988, como contribuinte autônomo;

d) 03 anos e 01 mês, nos períodos de: 01/07/1988 a 30/11/1989, 01/12/1989 a 28/02/1990 e 01/03/1990 a 31/07/1991, como contribuinte autônomo;

e) 02 anos e 04 meses, nos períodos de: 01/08/1991 a 30/11/1992, 01/12/1992 a 30/06/1993 e 01/07 a 30/11/1993, como contribuinte autônomo;

f) 01 ano e 08 meses, nos períodos de: 01/12/1993 a 31/10/1994, 01/11 a 31/12/1994 e 01/02 a 31/08/1995, como contribuinte autônomo.

Obs. 01. Os períodos averbados não serão computados para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que não foram exercidos na função do magistério.

Obs. 02. Foi omitido o período de 01/10 a 30/11/2010, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

04) Processo nº. 66576/2014 - JOAQUIM ANTÕNIO RIBEIRO DOS SANTOS NOGUEIRA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 6936/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 07/02/2014 sob o Protocolo nº 10001050.1.00029/14-3; NIT: 1142680859-8, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo Agente de Tributos Estaduais, matrícula n.º 206625, nos seguintes termos:

Averbe-se:

10 anos, 01 mês e 29 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 07 meses e 02 dias, no período de 10/04/1995 a 11/11/1997, prestado à Fundação Maternidade Sinhá Junqueira, na função de Encarregado de Manutenção;

2) 02 anos, 08 meses e 23 dias, nos períodos de: 12/11/1997 a 31/07/1998 (08 meses e 19 dias) e 27/08/2003 a 31/08/2005 (02 anos e 04 dias), como contribuinte autônomo;

3) 02 anos, 04 meses e 12 dias, no período de 19/10/1998 a 28/02/2001, prestado à Fundação de Apóio ao Ensino, Pesquisa e Assistência do HCFMRPUSP, na função de Engenheiro Elétrico;

4) 02 anos, 05 meses e 22 dias, no período de 05/03/2001 a 26/08/2003, prestado a ERIMAT Teleinformática LTDA - EPP, na função de Gerente Técnico.

05) Processo nº. 106156/2014 - JOLIVAR ALVES DOS SANTOS - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 6932/MTPREV/2015 de acordo Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 14/02/2014 sob o Protocolo nº 10001090.1.00010/14-0; NIT: 1246045987-6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Analista Administrativo, matrícula n.º 200368, nos seguintes termos:

Averbe-se:

14 anos e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 02 anos, 01 mês e 21 dias, no período de 02/01/1992 a 22/02/1994, prestado a União Social de Assistência, na função de Office Boy;

2) 10 anos, 08 meses e 17 dias, no período de 14/09/1994 a 30/05/2005, prestado ao Supermercado Modelo LTDA, na função de Operador de Caixa;

3) 01 ano, 02 meses e 09 dias, no período de 04/10/2006 a 12/12/2007, prestado a G. da Cruz & CIA LTDA - EPP, na função de Auxiliar de Agente Funerário.

06) Processo nº. 14986/2013 - NORANEY DA SILVA ALVES - Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos - SEJUDH. Homologo o Parecer nº 6963/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 15/10/2015 sob o Protocolo nº. 10001070.1.00021/09-6; NIT: 1221551507 - 6, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Agente Prisional, matrícula n.º 64103, nos seguintes termos:

Averbe-se:

07 anos, 01 mês e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 anos e 01 mês, no período de 01/01/1988 a 30/01/1993, prestado à Prefeitura Municipal de Juscimeira, na função de Escriturário, para efeitos de aposentadoria e disponibilidade, nos termos do inciso I, do artigo 130, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos e 17 dias, conforme períodos a seguir discriminados, ambos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 08 meses e 03 dias, no período de 17/10/1984 a 19/06/1985, prestado a BRASIMAC S/A Eletrodomésticos, na função de Cadastrista;

b) 01 ano, 04 meses e 05 dias, no período de 05/04/1994 a 09/08/1995, prestado a Freitas & Cardoso LTDA - ME, na função de Serviços Postais.

Obs. Foi omitido o período de 03/03 a 26/04/2004, pois está concomitante com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

07) Processo nº. 542357/2013 - LEILA MARIA DE MAGALHÃES BELLINTANI - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 6933/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 23/10/2015 sob o Protocolo nº 10001040.1.00145/13-5; NIT: 1218551329-1, e defiro o pedido da servidora ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 200633, nos seguintes termos:

Averbe-se:

13 anos, 03 meses e 17 dias de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

1) 01 ano, 05 meses e 03 dias, no período de 01/05/1984 a 03/10/1985, prestado a Humberto Jesus de Souza - ME, na função de Balconista;

2) 02 meses e 14 dias, no período de 02/01 a 15/03/1986, prestado a Distribuidora Centro América LTDA, na função de Auxiliar de Escritório;

3) 11 anos e 08 meses, no período de 01/04/1987 a 30/11/1998, prestado a HSBC Bank Brasil S/A - Banco Múltiplo, na função de Auxiliar III.

08) Processo nº. 32426/2014 - PEDRO CARLOS DA SILVA - Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ. Homologo o Parecer nº 6913/MTPREV/2015 de acordo com a Certidão Original de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS em 31/05/2015 sob o Protocolo nº. 10001050.1.00204/10-7; NIT: 1700322862-7, e defiro o pedido do servidor ocupante do cargo de Técnico Administrativo, matrícula n.º 37757, nos seguintes termos:

Averbe-se:

03 anos, 01 mês e 01 dia de contribuição para o Regime Geral de Previdência Social - RGPS, nos seguintes termos:

1) 05 meses e 17 dias, no período de 03/06 a 19/11/1974, prestado a Centrais Elétricas Matogrossenses S/A - CEMAT, na função de Ajudante de Gráfica, para todos os efeitos, nos termos do artigo 127, da Lei Complementar nº. 04, de 15 de outubro de 1990.

2) 02 anos, 07 meses e 14 dias, conforme períodos a seguir discriminados, todos para efeito de aposentadoria, nos termos do artigo 1º, da Lei nº. 5.027, de 17 de junho de 1986:

a) 04 meses e 15 dias, no período de 24/12/1973 a 08/05/1974, prestado a Irmãos Martins LTDA, na função de Encadernador;

b) 06 meses e 23 dias, nos períodos de: 15/02 a 03/03/1975, 01/06 a 19/09/1975 e 01/06 a 15/08/1976, prestado a Gráfica Mato Grosso LTDA - GRAFIMAT, na função de Encadernador;

c) 06 meses e 02 dias, no período de 01/09/1976 a 02/03/1977, prestado á Empresa Gráfica Correio de Imprensa LTDA, na função de Bloquista;

d) 01 mês e 09 dias, no período de 01/07 a 09/08/1977, prestado a Domingues e Arantes LTDA, na função de Bloquista;

e) 03 meses e 24 dias, no período de 14/09/1977 a 07/01/1978, prestado a Sadia Oeste S/A Indústria e Comércio, na função de Auxiliar de Frigorífico;

f) 09 meses e 01 dia, no período de 01/08/1978 a 01/05/1979, prestado a Rio Gráfica LTDA, na função de Gráfico.

Obs. Foram omitidos os períodos de: 23/02 a 14/04/1987 e 01/07/1989 a 04/04/1990, pois estão concomitantes com o tempo de serviço público prestado ao Estado de Mato Grosso.

II - Tornar Sem Efeito Averbação de Tempo de Serviço:

09) Processo nº. 600056/2015 (apenso: 701866/2013) - RUTE DA CUNHA SILVA - Secretaria de Estado de Educação - SEDUC,  Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 06.07.2009, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o item 12 - Portaria nº. 010/2015 - SUPREV/SEGES, publicada no Diário Oficial de 27 de fevereiro de 2015 (Processo nº. 701866/2013 - SEDUC), apenso, em nome de RUTE DA CUNHA SILVA, RG nº. 0985228-0 SSP/MT, Professora da Educação Básica, matrícula nº. 46692, referente à averbação de tempo de contribuição de 03 anos, 10 meses e 17 dias, nos períodos de: 07/02/1991 a 01/04/1993 (02 anos, 01 mês e 25 dias), 09/02 a 31/12/1998 (10 meses e 22 dias) e 01/03 a 31/12/1999 (10 meses), prestado à Prefeitura Municipal de Terra Nova do Norte.

Obs. Apenas o período de 07/02/1991 a 01/04/1993, será computado para fins de aposentadoria especial de Professor, nos termos dos parágrafos 5º, do artigo 40 e 8º, do artigo 201, ambos da Constituição Federal, uma vez que foi exercido na função do magistério (fls.14).

10) Processo nº. 672442/2015 - ODETE MARISA MOZZAQUATRO - Secretaria de Estado de Saúde - SES, Por ter sido publicado equivocadamente no Diário Oficial do dia 11.12.2015, nos seguintes termos:

Que seja tornado sem efeito o subitem 2 do item 05 - Portaria nº. 088/2015 - MTPREV, publicada no Diário Oficial de 11 de dezembro de 2015 (Processo nº. 404477/2014 - SES) - ODETE MARISA MOZZAQUATRO, RG nº. 1120186-0 SJ/MT, Profissional Técnico Nível Superior Serviços de Saúde do SUS, matrícula nº. 103200, referente à averbação de tempo de contribuição prestada ao Regime Próprio de Previdência Social - RPPS (PREVILUCAS), de 03 anos, 06 meses e 23 dias, nos períodos de: 01/07/1993 a 31/12/1995 e 01/04/1996 a 18/04/1997, prestado à Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Lucas do Rio Verde, na função de Agente Administrativo.

Obs. Permanecem inalterados os demais termos do item 05 da Portaria nº. 088/2015 - MTPREV, de 11 de dezembro de 2015, em nome da requerente.

Mato Grosso Previdência, Cuiabá, 18 de Dezembro de 2015.