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INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 103 , DE 29 DE DEZEMBRO DE 2015.

O PRESIDENTE do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere Artigo 3º Inciso I da Lei de Criação do INDEA-MT, Nº 4.171 DE 31 DE DEZEMBRO DE 1979, que lhe permite Planejar, coordenar, normatizar e executar as ações de defesa agropecuária do Estado, compatibilizando-as com as diretrizes da política agropecuária nos âmbitos Estadual e Federal; e o que consta nos Artigos 14° do capítulo V Das Medidas de Vigilância Epidemiológica e 16º da Seção I, Do Serviço de Informação da Lei nº 7.138 de 13 de julho de 1999 e;

Considerando a necessidade de orientar os registros advindos das medidas de vigilância epidemiológica aplicadas pelo Serviço Veterinário Oficial - SVO/MT, no que se refere a atenção às doenças dos animais;

Considerando ainda a necessidade de atender as regras estabelecidas pela Instrução Normativa nº 50 de 24 de Setembro de 2013, do Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento;

Resolve:

Art. 1º Instituir o software denominado como Sistema de Vigilância Zoossanitária - SIZ/MT para o registro da atenção a doenças dos animais no SVO/MT.

§ 1º - Tornar obrigatório o uso do SIZ-MT no SVO-MT para o registro de atenção a doenças dos animais, em consonância com a Instrução Normativa nº 50 de 24 de Setembro de 2013.

§ 2º - Tornar obrigatória a emissão dos formulários constantes da IN nº 50 de 24 de Setembro de 2013, reconhecendo sua formalização exclusivamente por meio do SIZ-MT.

Art. 2º Estabelecer a obrigatoriedade do registro de todas as investigações de doenças realizadas pelo SVO/MT, além daquelas listadas no Anexo da IN nº 50 de 24 de Setembro de 2013, com o preenchimento dos formulários já estabelecidos na referida Instrução Normativa.

Art. 3º Instituir outros formulários de registros de atividades realizadas pelos SVO/MT:

I-      Formulário de Visita à Propriedade Rural;

II-     Formulário de Vigilância Veterinária;

III-    Termo de Fiscalização de Revenda

§ 1º - Atualizar e instituir novo Relatório de Atividades Técnicas da CDSA;

§ 2º - Extinguir o Relatório de Fiscalizações em Propriedades de Risco para Febre Aftosa.

§ 3º - Substituir o Relatório de Assistência Zoofitossanitária pelo Formulário descrito no Inciso I deste artigo.

Art. 4 º Determinar o uso dos instrutivos de preenchimento de todos os formulários previstos nesta Instrução de Serviço para registra-los no SIZ/MT conforme o Manual do Sistema Nacional de Informação Zoossanitária - SIZ DEP/CPACZ/DSA/SDA Versão atualizada.

Art. 5 º Determinar o regristros dos dados contidos nos Formulários elencados no Artigo 3º desta Instrução de Serviço, Incisos I, II e III, no SIZ-MT, gerando um número sequencial para os mesmos.

Parágrafo Único: Inserir nos formulários do parágrafo 3º o número gerado no SIZ-MT antes de seu arquivamento.

Art. 6 º Esta Instrução de Serviço entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 2016.

GUILHERME LINARES NOLASCO