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INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA SEPLAN/SEFAZ/CGE Nº. 007/2015, DE 23DE DEZEMBRO DE 2015.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO, O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA E O SECRETÁRIO - CONTROLADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais;

RESOLVEM:

Art. 1º.Altera-se o parágrafo único ao art. 7º da Instrução Normativa 001/2009 SEPLAN/SEFAZ/CGE, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º. (...)

Parágrafo único.Não se exigirá a comprovação de regularidade fiscal - habilitação plena:

I - dos municípios, desde que o objeto da Cooperação esteja diretamente vinculado a ações de educação, saúde, assistência social e segurança pública;

II - das entidades privadas sem fins lucrativos, desde que o objeto da Cooperação promova a inovação no setor público, em observância ao Capítulo IV - Da Ciência, Tecnologia e Inovação - da Constituição da Federal de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 85, de 2015.”

Art. 2º. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data da sua publicação.

Cuiabá-MT, 23 de dezembro de 2015.

*original assinado

MARCO AURÉLIO MARRAFON

Secretário de Estado de Planejamento

*original assinado

PAULO BRUSTOLIN

Secretário de Estado da Fazenda

*original assinado

CIRO RODOLPHO GONÇALVES

Secretário-Controlador Geral do Estado