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D.O. nº26685 de 23/12/2015

Portaria nº 772/2015 (Reconhece a capacidade de Nova Monte Verde/MT para as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental)

PORTARIA Nº 772, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o artigo 32, inciso XIII, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015;

Considerando que o Parecer Técnico nº 021/CML/CADS/SURAT/SEMA/2015, informa que o Município de Nova Monte Verde/MT atendeu os requisitos necessários para exercer as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização ambiental nos termos da Resolução CONSEMA nº 85/2014 e Lei Complementar nº 140/2011,

R E S O L V E:

Art. 1º Tornar público que deixará de exercer as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização no município de Nova Monte Verde/MT, das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local em conformidade com o disposto no art. 9º, da Lei Complementar nº 140/2011 e Resolução CONSEMA nº 85/2014.

Parágrafo único - O disposto no caput deste artigo não impede o exercício da atribuição comum de fiscalização, por parte da SEMA, dos empreendimentos e atividades efetiva ou potencialmente poluidores ou utilizadores de recursos naturais que estejam atuando em desacordo com a legislação ambiental vigente.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Cuiabá, 23 de dezembro de 2015.