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PORTARIA Nº. 071/2015/COFAZ/SEFAZ

A CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere os artigos 34 e 36 do Decreto nº 232, de 24/08/2015;

Considerando as razões aduzidas pelo Presidente da Comissão de Sindicância Administrativa, conforme Ofício nº. 007/SIND-047/2015/COFAZ, de 23-12-2015, referente à Portaria nº 047/2015/COFAZ/SEFAZ, de 23-09-2015, publicada no Diário Oficial de 24-09-2015.

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar o prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir de 24 de dezembro de 2015, para continuidade e conclusão dos trabalhos da Comissão, devendo ser observados o art. 5º, LV, da Constituição da República Federativa do Brasil e o art. 10, X , da Constituição Estadual que tratam dos princípios da Ampla Defesa e do Contraditório.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRADA - PUBLICADA - CUMPRA-SE

Corregedoria Fazendária, em Cuiabá/MT, 23 de dezembro de 2015.

MAILSA SILVA DE JESUS

CORREGEDORA FAZENDÁRIA SUBSTITUTA

(Original assinado)