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RESOLUÇÃO Nº 4.411, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

Autor: Deputado Wilson Santos

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao senhor Aldir Schneider.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao senhor Aldir Schneider.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.412, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

Autor: Deputado Wilson Santos

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Marco Aurélio Marrafon.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Marco Aurélio Marrafon.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

RESOLUÇÃO Nº 4.413, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2015.

Autor: Deputado Guilherme Maluf

Concede o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Valdir Moysés Simão.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Conceder o Título de Cidadão Mato-grossense ao Senhor Valdir Moysés Simão.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário

DECRETO LEGISLATIVO Nº 46, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autor: Mesa Diretora

Concede licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso da competência exclusiva a que se refere o Art. 26, III, combinado o § 1º do Art. 64, da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Fica concedida licença aos Excelentíssimos Senhores Governador e Vice-Governador do Estado, José Pedro Gonçalves Taques e Carlos Henrique Baqueta Fávaro, para ausentarem-se do País, em datas a serem definidas durante o ano de 2016.

Art. 2º Este decreto legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário