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ATO Nº 060/15

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 35, inciso III, alínea “a”, do Regimento Interno e 366, do mesmo estatuto regimental, determina a substituição do Deputado Saturnino Masson pelo Deputado Emanuel Pinheiro como membro da Comissão Especial criada com a finalidade de realizar estudos sobre o transporte intermunicipal de passageiros no Estado de Mato Grosso, constituída por meio do Ato n° 046/15, Diário Oficial do dia 27.08.15.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 1º de dezembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

ATO Nº 061/15

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, combinado com dispositivos da Lei nº 8.352, de 11.07.05, alterada pela Lei nº 8.529, de 25.07.2006, cria a Câmara Setorial Temática com o objetivo de estudar, acompanhar, discutir e propor medidas em defesa das Comunidades Terapêuticas de Tratamento de Dependência Química, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, prorrogáveis por igual período, e designa os Senhores Carlos Dornellas, Presidente; Sérvio Túlio Migueis Jacob, Relator; Paulo Sérgio da Costa Moura, Sônia Cardoso de Souza Júlio, Valdete Zocke, Bruno Willames Cardoso, Wagner Cesar Fachone, Mario Roberto Kono, Roberto Tadeu Vaz Curvo, Naila Cristina de Souza, Carmem Silvia Gimenez Siqueira Gonçalves, Delma Perpétua Oliveira de Souza, Fátima Suely Peralta Bezerra, Marcos Antonio Jukolvski, Helio Silva Fonseca, Alonso de Alcantara Moura, Denis Pereira Nardes, Gislaine Rodrigues da Silva Neves e Benedita Pereira Neres Barbosa de Souza, membros.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

ATO Nº 063/15

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno e em atendimento ao disposto no Art. 36, § 4º, da Constituição Estadual e no Art. 495 do Regimento Interno, designa os Senhores Deputados: Emanuel Pinheiro, Nininho, Wilson Santos, Eduardo Botelho e Cel. Taborelli para comporem a Comissão Representativa desta Casa de Leis durante o recesso parlamentar.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 16 de dezembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

ATO Nº 064/15

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, prorroga pelo período de 180 (cento e oitenta) dias o prazo de funcionamento da Câmara Setorial Temática, constituída nos termos do Ato nº 031/15, publicado no Diário Oficial do dia 24 de junho de 2015, com o objetivo de avaliar, acompanhar, discutir e propor medidas referentes à situação tributária do Estado de Mato Grosso.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

ATO Nº 065/15

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições legais que lhe confere o Art. 35, § 1º, V, do Regimento Interno, prorroga pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, o prazo de funcionamento da Câmara Setorial Temática, constituída nos termos do Ato nº 030/15, publicado no Diário Oficial do dia 12 de junho de 2015, com o objetivo de avaliar, acompanhar, discutir e propor medidas referentes ao processo de regularização fundiária da área de terras denominadas “4 Reservas”, localizada nos Municípios de Terra Nova do Norte e Nova Guarita e; à redefinição dos limites da Reserva Extrativista Guariba- Roosevelt, localizada no Município de Colniza, previstos no Decreto nº 59, de 13 de abril de 2015.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

RESOLUÇÃO Nº 4.415, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

Autor: Deputado Alexandre Cesar

Altera dispositivos da Resolução nº 3.575, de 12 de fevereiro de 2014, que criou a Comissão da Verdade.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o Art. 26, XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o Art. 171 do Regimento Interno,

RESOLVE:

Art. 1º Os Arts. 3º, 4º, 6º e 13 da Resolução nº 3.575, de 12 de fevereiro de 2014, passam a vigorar com as seguintes redações:

“Art. 3º A Comissão da Verdade terá prazo até o dia 15 de dezembro de 2016 para conclusão dos trabalhos, devendo apresentar, ao final, relatório circunstanciado contendo as atividades realizadas, os fatos examinados, as conclusões e recomendações.”

“Art. 4º A Comissão da Verdade será composta de forma pluralista por 07 (sete) membros, designados pelo Presidente da Assembleia Legislativa, sendo 03 (três) parlamentares identificados com a defesa da democracia e da institucionalidade constitucional, bem como o respeito aos direitos humanos, e 04 (quatro) dentre brasileiros de reconhecida idoneidade e conduta ética, residentes no Estado de Mato Grosso, sob a presidência de um dos membros da sociedade civil.”

(...)

“Art. 6º A participação na Comissão da Verdade será considerada serviço público relevante, não remunerado, garantido o ressarcimento pelas despesas decorrentes de suas atividades, conforme solicitação e justificativa em expediente administrativo próprio.”

(...)

“Art. 13 A Mesa da Assembleia Legislativa regulamentará a participação dos servidores de seu quadro na Comissão da Verdade, bem como poderá requerer servidores de outros órgãos ou Poderes, mediante cessão, visando à obtenção positiva de sua finalidade.”

Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do Art. 14.

Art. 3º A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa baixará os atos complementares necessários à execução desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2015.

Original assinado:

Dep. Guilherme Maluf

- Presidente

Dep. Nininho

- 1º Secretário

Dep. Wagner Ramos

- 2º Secretário