CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 243777/2020
Interessado - Claudio José Beltramini
Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA
Advogada - Carina Caroline Beltramini - OAB/MT 21.094/O
3ª Junta de Julgamento de Recursos
Data do Julgamento - 28/02/2023
Acórdão nº 30/2023
Auto de Infração nº 20043673 de 29/06/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044652 de 29/06/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 114,49ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 735/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 5347/SGPA/SEMA/2021 homologada em 21/12/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$572.450,00 (quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requer o Recorrente, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para constar no polo passivo. Voto do Relator: o recorrente alega ilegitimidade passiva por ter firmado termo de compromisso de cessão e transferência de direitos de posse sobre o imóvel rural, portanto, não seria ele quem praticou o dano ambiental. Diante disso, reconheço a ilegitimidade ao autuado e manifesto pelo provimento do Recurso interposto, determinando o cancelamento do auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado, e, conseguinte, pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
Tony Hirota Tanaka
Representante da UNEMAT
Gabriella Borges Barbosa
Representante do IBAMA
Gustavo Matos Rosa
Representante da AMM
Edilberto Gonçalves de Souza
Representante da FETIEMT
Danilo Manfrin Duarte Bezerra
Representante da Guardiões da Terra
Fernando Ribeiro Teixeira
Representante do IESCBAP
Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.
Fernando Ribeiro Teixeira
Presidente da 3ª JJR