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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 243777/2020

Interessado - Claudio José Beltramini

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Advogada - Carina Caroline Beltramini - OAB/MT 21.094/O

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2023

Acórdão nº 30/2023

Auto de Infração nº 20043673 de 29/06/2020. Termo de Embargo/Interdição nº 20044652 de 29/06/2020. Por desmatar a corte raso, no ano de 2019, 114,49ha de vegetação nativa em área objeto de especial preservação, conforme Relatório Técnico nº 735/GPFCD/CFFL/SUF/SEMA/2020. Decisão Administrativa nº 5347/SGPA/SEMA/2021 homologada em 21/12/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$572.450,00 (quinhentos e setenta e dois mil, quatrocentos e cinquenta reais), com fulcro no artigo 50 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do embargo. Requer o Recorrente, o reconhecimento de sua ilegitimidade passiva para constar no polo passivo. Voto do Relator: o recorrente alega ilegitimidade passiva por ter firmado termo de compromisso de cessão e transferência de direitos de posse sobre o imóvel rural, portanto, não seria ele quem praticou o dano ambiental. Diante disso, reconheço a ilegitimidade ao autuado e manifesto pelo provimento do Recurso interposto, determinando o cancelamento do auto de infração. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, para reconhecer a ilegitimidade passiva do autuado, e, conseguinte, pelo cancelamento do auto de infração e arquivamento dos autos. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR