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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 619089/2014

Interessada - Prefeitura Municipal de Santa Carmem

Relator - Tony Hirota Tanaka - UNEMAT

Procurador Jurídico - Adriano Bulhões dos Santos - OAB/MT 8182

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2023

Acórdão nº 32/2023

Auto de Infração nº 2828 de 06/11/2014. Pela disposição de resíduos sólidos (lixo), em desacordo com as normas ambientais vigentes, não continuidade no processo de licenciamento (Licença Prévia vencida). Decisão Administrativa nº 1565/SGPA/SEMA/2020 homologada em 20/05/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, arbitrando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 15.000,00(quinze mil reais), sendo que em decorrência da reincidência específica, totalizou o valor em R$45.000,00 (quarenta e cinco mil reais), com fulcro no artigo 66 do Decreto Federal 6514/2008 e artigo 34, inciso I do Decreto Estadual nº 1986/2013. Requer a Recorrente, que seja declarada a prescrição trienal ou a quinquenal, com a insubsistência do auto de infração. O procurador da Recorrente declinou da sustentação oral ao ser informado do voto do relator pela prescrição. Voto do Relator: reconheço a prescrição intercorrente havida entre a lavratura do auto de infração em 06/11/2014 (fls.02) e a emissão do Despacho em 27/04/2018 (fls.05). O representante da FETIEMT apresentou voto divergente, no sentido de reconhecer a ocorrência da prescrição da pretensão punitiva ocorrida entre a ciência do auto de infração-AR em 26/12/2014 (fls.03) e a homologação da Decisão Administrativa em 20/05/2020 (fls.19/v). Vistos, relatados e discutidos. O representante da AMM se absteve de votar. Decidiram por maioria acompanhar o voto divergente, pela prescrição da pretensão punitiva havida entre 26/12/2014 e 20/05/2020, e, por conseguinte, anulação do auto de infração e arquivamento do feito sem julgamento de mérito, com fulcro no artigo 21 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR