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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 90155/2018

Interessado - Olavo Lage Filho -

Relator - Danilo Manfrin Duarte Bezerra - GUARDIÕES DA TERRA

Advogado - Olavo Lage Filho - OAB/MT 14.711

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2023

Acórdão nº 33/2023

Auto de Infração nº 1034D de 23/02/2018. Termo de Embargo/Interdição nº 512D de 23/02/2018. Por desmatar a corte raso 18,6566ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal e sem autorização do órgão ambiental competente, conforme CI nº 050/CRF/SUGF/SEMA/MT/2018. Decisão Administrativa nº 290/SGPA/SEMA/2020 homologada em 10/02/2020, na qual ficou decidido pela aplicação da penalidade administrativa de multa no valor de R$ 18.656,60 (dezoito mil seiscentos e cinquenta e seis reais e sessenta centavos), com fulcro no artigo 52 do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Decisão Administrativa nº 2038/SGPA/SEMA2021 homologada em 16/04/2021, decidido pelo desembargo. Requer o Recorrente: que seja acatada a tese da ilicitude, vez que na área fiscalizada, em verdade cultivava com amparo em lei, espécie exótica, hipótese que não configura crime ambiental por força de previsão legal, e assim seja ajulado o auto de infração. Voto do Relator: conclui que resta configurada a inexistência da conduta descrita no auto de infração, haja vista que a CI nº 050/CRF/SUGF/SEMA/MT/2018 que fundamentou a autuação traz como data do desmate o ano de 2014, entretanto, o próprio órgão ambiental validou no CAR do imóvel que a mesma área se trata de área consolidada. Diante do exposto, dou provimento ao recurso interposto e decido pela anulação do auto de infração, com o consequente arquivamento do processo, pela inexistência da conduta infratora. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade, acompanhar os termos do voto do relator, pela inexistência da conduta infratora, e, consequentemente, anulação do auto de infração e arquivamento do processo. Recurso provido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR