Aguarde por favor...

PORTARIA CONJUNTA Nº 015/2023/SINFRA/AGER

Altera a Composição dos membros da Comissão Especial de Licitação do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros - STCRIP, define atribuições e dá outras providências.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA - SINFRA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 71, II e IV da Constituição Estadual e os art. 6º inciso XVI e conforme disposto no artigo 30, inciso VI da Lei Complementar n. 566, datada de 20/05/2015;

Considerando o disposto no artigo 14 da Lei Complementar n.432, datada de 08 de agosto de 2011, no Decreto Estadual n.743, de 23 de novembro de 2016, e no Decreto Estadual 1019, de 02 de março de 2012.

Considerando ainda o disposto no artigo 38, inciso III c/c 51 da Lei n. 8.666/93, atualizada, Lei n. º 8789, de 13 de fevereiro de 1995.

Considerando os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência.

Considerando acúmulo de serviço incompatível com as atribuições de membro da Comissão;

Considerandose tratar de objeto complexo e de matéria especializada,

RESOLVE:

Art.ALTERAR a composição da Comissão Especial de Licitação - CEL, instituída pela Portaria Conjunta nº 01/2019/SINFRA/AGER e alterações pelas Portarias Conjuntas nºs 02/2019/SINFRA/AGER, 001/2020/SINFRA/AGER, 002/2020/SINFRA/AGER, 003/2020/SINFRA/AGER, 005/2020/SINFRA/AGER, 064/2021/SINFRA/AGER, 011/2022/SINFRA/AGER, 012/2022/SINFRA/AGER, 013/2022/SINFRA/AGER, 014/2022/SINFRA/AGER, com objetivo de examinar e julgar todos os documentos e procedimentos relativos à licitação em qualquer modalidade, cujo objeto é a concessão do serviço principal integrante do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso - SPCRIP/MT, em suas categorias (básica e diferenciada) para os mercados intermunicipais de transportes-MT, descritos e caracterizados no anexo I, projeto básico do edital, nos termos constantes no Plano de Outorga, bem como em procedimentos licitatórios emergenciais até a finalização da concessão de todos os mercados, conforme quadro abaixo:

Presidente

EDSON MONFORT DE ALBUQUERQUE

Matrícula nº 96703

1º Membro

Vaniele Mendes Fior de Castro

Matrícula nº 228063

2º Membro

Adriana Patrícia Gallio França

Matrícula nº 113945

3º Membro

Odemir Alves Rodrigues da Silva

Matrícula nº 248608

4º Membro

Águeda Balena de Brito Caramello

Matrícula nº 265173

1º Suplente

Edejailson Patrício de Morais

Matrícula nº 305612

2º Suplente

Daniela Ferreira Fava

Matrícula nº 242593

Apoio Técnico

Juliana Rafaela Abrunhosa Amorim Silva

Matrícula nº 225773

Art. 2º Os demais dispositivos da Portaria Conjunta n.º 01/2019/SINFRA/AGER publicada no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso no dia 09 de outubro de 2019, permanecem inalterados.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Registra-se, Publica-se, CUMPRA-SE.

Cuiabá-MT, 09 de março de 2023.

(assinado digitalmente)

MARCELO DE OLIVEIRA E SILVA

Secretário de Infraestrutura e Logística do Estado de Mato Grosso - SINFRA

(assinado digitalmente)

LUIS ALBERTO NESPOLO

Presidente da Agência de Regulação dos Serviços Públicos e Delegados - AGER

(assinado digitalmente)

JOELSON OBREGÃO MATOSO

Secretário Adjunto de Logística e Concessões - SALOC