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D.O. nº26682 de 18/12/2015

Megs Assessoria 16122015 Edital de Citação Carolline Mesquita PV 1813

ESTADO DE MATO GROSSO - PODER JUDICIÁRIO - COMARCA DE CUIABÁ - MT - JUÍZO DA PRIMEIRA VARA ESPECIALIZADA DIREITO BANCÁRIO. EDITAL DE CITAÇÃO - PRAZO: 20 DIAS. AUTOS N.° 16334-23.2011.811.0041, código 720866. ESPÉCIE: Depósito->Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO. PARTE AUTORA: BANCO VOLKSWAGEN S/A. PARTE RÉ: CAROLLINE MESQUITA DE MATOS. CITANDA: Carolline Mesquita de Matos, Cpf: 70107238187 Filiação: , brasileiro(a), solteiro(a), administradora, em local incerto e não sabido. DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 17/05/2011. VALOR DA CAUSA: R$ 35.153,54. FINALIDADE: CITAÇÃO da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. RESUMO DA INICIAL: O Autor ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra a ré, visando a posse do veículo Ford Ka, placa NJI0853. Ante a localização incerta da Ré, às fls. 134 o MM Juiz converteu os autos em Ação de Depósito e às fls. 155 determinou a citação por edital para que a Requerida, no prazo de 05 (cinco) dias, entregue a coisa, depositando-a em juízo ou consigne o seu equivalente em dinheiro, bem como, querendo, contestar a ação. DESPACHO: Vistos etc. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Ante a orientação do CNJ que a citação por edital seja precedida de busca via Infojud, o que já ocorrreu neste feito (fls. 135), sem êxito, defiro o pleito de fls. 151/152. Desta feita, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II. do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se a parte autora para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do artigo 9º, inciso II, do CPC, nomeio como curador especial o Defensor Público em atividade no juízo, que deve ser intimado pessoalmente para os devidos fins. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá-MT, 8 de dezembro de 2015. Deivison Figueiredo Pintel - Gestor(a) Judiciário(a) - Autorizado(a) pelo Provimento nº 56/2007-CGJ.