Aguarde por favor...

Primeira Vara Especializada Direito Bancário

Comarca de Cuiabá.

Edital de Citação, Prazo: 20 Dias. Autos Nº 17951-18.2011.811.0041, Código: 722412. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais-> Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cívil e do Trabalho. Parte Autora: Banco Bradesco S/A. Parte Ré: Conél Construções Elétricas Ltda. Citanda:  Conél  Construções  Elétricas Ltda,  CNPJ: 01.226.475/0001-63, em lugar incerto e não sabido. Data da Distribuição da Ação: 27/05/2011, Valor da Causa: R$ 19.354,73. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta , consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital,  apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: Trata-Se de Ação de Busca e Apreensão Proposta por Banco Bradesco contra Conél Construções Elétricas Ltda. Visando  Busca e Apreensão do Veículo de Marca Hyundai, Modelo HR HDB, Cor Branca, Placa NJO 0430. Despacho: Vistos, etc...Ante a orientação do CNJ, de que antes de qualquer ato via edital, se proceda pesquisa no INFOJUD, o qual ocorreu às fls. 38 sendo obtido o mesmo endereço que o indicado na inicial, passo a análise da petição de fls. 40/41. Dispõe o artigo 231 do CPC: “ Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontra; III - nos casos expressos em lei.” Assim, ante a certidão negativa de fls. 28, defiro o pleito de fls. 40/41, expedindo-se regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, lll, CPC., tudo sob pena de extinção. Transcorrido os prazos, intime-se o Banco via correio, com aviso de recebimento, para proceder em 48 horas, com a mesma admoestação. Certificado, concluso para os fins do artigo 267 do CPC. Cumpra-se Eu, Juliano Ojeda, Estagiário, digitei. Cuiabá, MT, 3 de novembro de 2014

Deivison Figueiredo Pintel

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento nº56/2007-CGJ