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CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 6723/2020

Interessado - José Antônio Dubiella

Relator - Eduardo Ostelony Alves dos Santos - FETRATUH

Advogada - Ivonete Rodrigues Oliveira Cecconello - OAB/MT 19.535

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2023

Acórdão nº 36/2023

Auto de Infração nº 160396 D de 02/12/2019. Por ter em depósito 328,9669m³ em toras de madeira, produto de origem vegetal sem licença válida outorgada por autoridade competente, conforme auto de inspeção nº 180932D e 180933D. Decisão Administrativa nº 355/SGPA/SEMA/2021 homologada em 21/01/2021, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração, aplicando a penalidade administrativa de multa no valor de R$ 98.690,07 (noventa e oito mil, seiscentos e noventa reais e sete centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Requer o Recorrente: reconhecimento da ilegitimidade passiva ou o reconhecimento da excludente de responsabilidade; reforma da decisão administrativa de primeira instância, declarando nulo o auto de infração pela violação ao princípio da intranscendência das penas, pois não foi o causado do dano; caso o auto de infração seja mantido, que seja aplicada a penalidade de advertência e/ou em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Voto do Relator: verifica-se que a alegação do autuado não é pertinente e nem possui comprovação sólida ou documentos hábeis para refutar o conteúdo do auto de infração e desconstituí-lo, portanto, conheço do recurso e no mérito improvido, mantendo-se a Decisão Administrativa por seus próprios fundamentos. Vistos, relatados e discutidos. Votaram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator, para manter incólume a Decisão Administrativa nº 355/SGPA/SEMA/2021, aplicando a multa no valor de R$ 98.690,07 (noventa e oito mil, seiscentos e noventa reais e sete centavos), com fulcro no artigo 47 do Decreto Federal nº 6514/2008. Recurso improvido.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR