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PORTARIA Nº 766, DE 18 DEZEMBRO DE 2015.

Suspende os prazos dos processos administrativos punitivos que tramitam na Superintendência de Normas do Meio Ambiente (SUNOR), bem como os prazos no âmbito da Comissão Permanente de Processo Administrativo (CPPA) e da Comissão de Ética - SEMA/MT.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o artigo 32, inciso XIII, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015 e,

Considerando o recesso forense de que trata o art. 62, inciso I, da Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966 e a Resolução nº 218, de 10 de abril de 2000, do Conselho da Justiça Federal (Brasília-DF);

Considerando o Provimento nº 24/2015/CM, de 1º de dezembro de 2015 do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso que trata do Recesso Forense e Suspensão dos prazos processuais;

Considerando a manifestação da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Mato Grosso através do Ofício n° 16/2015/CMA/OAB-MT;

Considerando que os processos administrativos punitivos que tramitam na Superintendência de Normas do Meio Ambiente - SUNOR, Comissão Permanente de Processo Administrativo - CPPA e Comissão de Ética, se assemelham aos processos judiciais, especialmente na garantia a ampla defesa e contraditório, consoante o art. 5º, inciso LV da CF/88.

RESOLVE:

Art. 1º Suspender os prazos dos processos administrativos de auto de infração que tramitam junto à Superintendência de Normas do Meio Ambiente-SUNOR, bem como os prazos no âmbito da Comissão Permanente de Processo Administrativo - CPPA e da Comissão de Ética, no período de 20 de dezembro de 2015 a 20 de janeiro de 2016.

Parágrafo único. Durante esse período o atendimento ao público ficará suspenso, retornando no dia 21/01/2016.

Art. 2º No período referido no art. 1º, só será realizado atendimento referente aos processos de que trata o § 5º do art. 29 do Decreto 1.986, de 01 de novembro de 2013, devendo o atendimento ser agendado através do telefone nº (65) 3613-7349.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Registrada, Publicada, Cumpra-se.

Cuiabá-MT, 18 de Dezembro de 2015.