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PORTARIA Nº 728, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2015.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 71, inciso IV, da Constituição Estadual e o artigo 32, inciso XIII, da Lei Complementar nº 566, de 20 de maio de 2015;

Considerando que o Parecer Técnico nº 018/CML/CADS/SURAT/SEMA/2015, informa que o Município de Cláudia atendeu todos os requisitos previstos no art. 4º da Resolução CONSEMA nº 85/2014;

R E S O L V E:

Art. 1º Reconhecer que o Município de Cláudia encontra-se habilitado para exercer as ações de licenciamento, monitoramento e fiscalização das atividades e empreendimentos que causem ou possam causar impacto ambiental de âmbito local, em conformidade com o art. 9º, da Lei Complementar nº 140/2011 e a Resolução CONSEMA nº 85/2014.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá, 03 de Dezembro de 2015.

REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.

Original Assinado

André Luis Torres Baby

Secretário de Estado de Meio Ambiente

Em substituição (Portaria nº 727/2015)