Aguarde por favor...

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo nº 18097/2019

Interessada - Terezinha Pedrosa Fortes

Relator - Paulo Marcel Grisoste S. Barbosa - AMM

Advogado - Wesley de Almeida Pereira - OAB/MT 23.350.

3ª Junta de Julgamento de Recursos

Data do Julgamento - 28/02/2023

Acordão nº 39/2023

Auto de Infração nº 1523D de 14/01/2019. Termo de Embargo/Interdição nº 0741D de 14/01/2019. Por desmatar a corte raso 536,71ha de vegetação nativa em área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente e por desmatar a corte raso 140,79ha de vegetação nativa fora da área de Reserva Legal, sem autorização do órgão ambiental competente, conforme auto de inspeção n 0605D. Decisão Administrativa nº 5743/SGPA/SEMA/2020 homologada em 17/12/2020, na qual ficou decidido pela homologação do auto de infração aplicando a penalidade administrativa de multa no valor total de R$ 2.824.340,00 (dois milhões oitocentos e vinte e quatro mil trezentos e quarenta reais), com fulcro nos artigos 51 e 52, ambos do Decreto Federal nº 6514/2008, bem como pela manutenção do Termo de Embargo. Requer a Recorrente, o reconhecimento da prescrição; improcedência do auto de infração e extinção do processo. Voto do Relator: retifico meu voto para, cancelamento do auto de infração e termo de embargo, em razão do falecimento da recorrente no dia 14/09/2019, isto é, antes da decisão administrativa, bem como da decisão recursal. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram por unanimidade acompanhar os termos do voto do relator para confirmar o cancelamento do auto de infração e termo de embargo, devido ao óbito da recorrente, e, consequentemente, arquivamento dos autos.

Presentes à votação os seguintes membros:

Tony Hirota Tanaka

Representante da UNEMAT

Gabriella Borges Barbosa

Representante do IBAMA

Gustavo Matos Rosa

Representante da AMM

Edilberto Gonçalves de Souza

Representante da FETIEMT

Danilo Manfrin Duarte Bezerra

Representante da Guardiões da Terra

Fernando Ribeiro Teixeira

Representante do IESCBAP

Cuiabá/MT, 28 de fevereiro de 2023.

Fernando Ribeiro Teixeira

Presidente da 3ª JJR