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PORTARIA Nº 018/2023/CASACIVIL/MT

Designa servidores para atuarem como gestor, fiscal administrativo, fiscal técnico e suplente de fiscal dos Contratos da Casa Civil.

O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA DA CASA CIVIL no uso das atribuições legais que lhe conferem o artigo 71, IV, da Constituição Estadual e do artigo 3º da Lei Complementar 612 de 28/01/2019, que dispõe sobre a Organização Administrativa do Poder Executivo Estadual, e demais legislação que regem a matéria.

Considerando a necessidade de alterar os servidores responsáveis pela fiscalização e acompanhamentos dos contratos administrativos vigentes, como gestor, fiscal e suplente de fiscal dos contratos abaixo relacionados;

RESOLVE:

Art. 1º. Determinar a alteração do gestor, fiscais e suplentes de fiscais dos contratos administrativos abaixo relacionados, designando os servidores abaixo descritos para assumirem as referidas funções, sem prejuízo de suas atribuições:

CONTRATO

UO

CONTRATADA

OBJETO

GESTOR TITULAR

FISCAL ADM.

FISCAL TÉCNICO

FISCAL SUPLENTE

011/2021

CASA CIVIL

DSS SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA

Contrataçãodeempresa,sobdemanda,paraprestaçãodeserviçosdemanutençãopredialpreventiva (visita periódica) e corretiva (eventuais), com fornecimento de peças, equipamentos, materiais mão de obra.

Giulliano Rothbarth Zanutto

Matrícula: 280268

Willian Marcel de Moura Grunemberg

Matrícula:303529

Fernanda Pedraza

Martins

Matrícula: 308830

Edson Gonçalves de Arruda

Matrícula: 302461

020/2022

CASA CIVIL

LUCAS COELHO ALMEIDA ME

Contratação de empresaparaprestaçãodeserviçostécnicosespecializados de engenharia e, ou arquitetura para realizar sob demanda, elaboração de projetos arquitetônico.

Giulliano Rothbarth Zanutto

Matrícula: 280268

Willian Marcel de Moura Grunemberg

Matrícula:303529

Fernanda Pedraza

Martins

Matrícula: 308830

Marcelly Laura Pereira da Silva

Matrícula: 257393

015/2022

GOVERNADORIA

ARKE IND E COM DE MÓVEIS LTDA

Contratação de empresa especializada na prestação de serviços em confecção, montagem e instalação de móveis planejados confeccionados em MDF.

Giulliano Rothbarth Zanutto

Matrícula: 280268

Willian Marcel de Moura Grunemberg

Matrícula:303529

Fernanda Pedraza

Martins

Matrícula: 308830

Edson Gonçalves de Arruda

Matrícula: 302461

Art. 2º. Para efeitos da presente portaria, caberá ao gestor do contrato acompanhar o saldo contratual e orçamentário, tomar providências quanto aos aditivos, penalizações e rescisões, bem como exigir o cumprimento das cláusulas contratuais;

Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos retroativos a partir de 01/03/2023.

Art. 4º. Ficam revogadas as disposições em contrário.

REGISTRA-SE. PUBLICA-SE E CUMPRA-SE.

‘                                                 Cuiabá/MT, 09 de março de 2023.

ANILDO CESÁRIO CORREA

SECRETÁRIO ADJUNTO DE ADMINISTRAÇÃO SISTÊMICA

CASA CIVIL/MT