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ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE PORTO DOS GAÚCHOS-MT

EDITAL DE CITAÇÃO

USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PRAZO: 30 DIAS

AUTOS Nº: 1117-06.2011.811.0019

ESPÉCIE: USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIO

PARTE AUTORA: Thealmo Scheffler

PRATE RÉ: Gustv Rutter e sua Esposa e Trassun Bimswerk Herfeldt Grnbh e Cokomanditgesellschaft Im Pridt er Egomar Edilson Scheffler

CITANDO: RÉU DESCONHECIDO GUSTV HULTER

DATA DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO: 10/11/2011 - valor da causa: R$ 70.000,00

FINALIDADE: CITAÇÃO do réus ausente desconhecido GUASTAV HULTER na forma do art. 942 do CPC, dos termos da presente ação de usucapião do imóvel adiante descrito e caracterizado, consoante consta da petição inicial, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração deste edital, apresentar resposta, sob pena de ser considerado verdadeiros os fatos articulados pelo autor na inicial.

RESUMO DA INICIAL: AÇÃO DE USUCAPIÃO, feito nº 117-06.2011.811.0019, Código 13369, proposta por THEALMO SCHEFFER, cujo objeto são os imóveis rurais denominado Lotes 62 e 64, matriculados no CRI da Comarca de Porto dos Gaúchos-MT, sob nºs 12.023 e 12.024, registrados em nome de Gustv Hulter, Trass Um Bimswerk Grnh e Co Komanditgesellschaft im Pridt,, respectivamente, que juntos totalizam 130,7548 (cento e trinta hectares, setenta e cinco ares e quarenta e oito centiares) e integram o imóvel rural de propriedade do autor denominado FAZENDA CORAÇÃO DA MATA I, ambos originários dos Título Definitivo ‘‘SIGBERT GRAMS’’, atualmente ‘‘CONOMALI - Colonizadora Noroeste Matogrossense Ltda’’, expedidos pelo Estado em 28/01/1956.

DESCRIÇÃO DO IMÓVEL USUCAPIENDO: Lotes 62 e 64, matriculados no CRI da Comarca de Porto dos Gaúchos-MT sob nºs 12.023 e 12.024, registrados em nome de Gustv Hulter, Trass Um B. Herfeldt Grbh e Co Komanditgesellschaft im Pridt, respectivamente, que totalizam 130,7548 ha e integram o imóvel rural de propriedade do autor denominado FAZENDA CORAÇÃO DA MATA I, ambos originários dos Título Definitivo ‘‘SIGBERT GRAMS’’, atualmente ‘‘CONOMALI’’

DESPACHO: Vistos etc. Diante da impossibilidade de consulta aos órgãos de praxe para localização do requerido GUSTAV HULTER, já que não há nos autos dados de RG ou CPF, cite-se o requerido, via edital, com prazo de 30 dias, conforme requerido na petição de fl. 149. Expeça-se o edital. Após, não sendo apresentada contestação pelo requerido, determino a nomeação de curador especial para representá-lo em juízo, bem como os demais réus citados por edital, conforme preceitua o art. 9º, Inciso II, do Código de Processo Civil. Por derradeiro, diante da juntada de ofício pelo INTERMAT, remetam-se os autos com vista à PGE e à União, conforme petição de fls. 69, para manifestarem eventual interesse na causa, no prazo de 10 (dez) dias. Após, concluso. Cumpra-se. Porto dos Gaúchos/MT, 23 de novembro de 2015.

Porto dos Gaúchos-MT, 1 de dezembro de 2015

Nair Rezer

Gestora Substituta