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D.O. nº26681 de 17/12/2015

Edital Recebiment o do Plano e Lis t a d o AJ São C ri st ov ão

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER JUDICIÁRIO

COMARCA DE CUIABÁ - MT

JUIZO DA 1 ª VARA CÍVEL

EDITAL DE AVISO AOS CREDORES SOBRE O RECEBIMENTO DO PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL E DA RELAÇÃO DE CREDORES APRESENTADAS PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL

Processo:  24089-59.2015.811.0041               Código: 1001523

ESPÉCIE: Recuperação Judicial->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO

PARTES REQUERENTES: Auto Peças e Ferragens São Cristóvão ME, H.F Comércio de Peças e Aricá Comércio de Peças Automotivas LTDA - ME.

ADVOGADOS: Karlos Lock - OAB/MT 16.828 e Marco Aurélio Mestre Medeiros - OAB/MT 15.401.

ADMINISTRADOR JUDICIAL: Breno Augusto Pinto de Miranda - OAB/MT 9779

FINALIDADE: Proceder à intimação dos Credores e interessados acerca do recebimento do plano de recuperação apresentado pela recuperanda, bem como da relação de credores apresentada pelo administrador judicial a fim de que, querendo, manifestem objeção no prazo de 30 (trinta) dias, contados na forma do parágrafo único do art. 53 da lei regente (11.101/2005) e de 10 (dez) dias para que apresentem ao juiz impugnação contra relação de credores apresentada pelo administrador. O presente Edital será publicado e afixado no lugar de costume, para conhecimento de terceiros interessados para que no futuro não venham alegar ignorância. O presente edital será publicado, e afixado no lugar de costume para que no futuro ninguém possa alegar ignorância.

INTIMANDO/CITANDO/NOTIFICANDO: CREDORES

DECISÃO: Em atenção à transparência dos atos realizados entre as partes na recuperação judicial, bem ainda, visando possibilitar o exercício do direito de fiscalização por qualquer interessado em relação aos trabalhos do administrador judicial, INDEFIRO o pedido de depósito dos honorários diretamente na conta do administrador judicial, devendo tal pagamento ser efetuado em conta judicial vinculada ao feito, para posterior ordem de expedição de alvará. Contudo, no que tange ao valor da remuneração acordado (fls. 857/859), fixado em 5% sobre o montante aproximado do passivo da recuperanda, com depósito de 12 (doze) parcelas de R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), mais 14 (quatorze) parcelas de R$4.170,41 (quatro mil, cento e setenta reais e quarenta e um centavos), totalizando a quantia de R$88.385,75 (correspondente a 60% dos 5% já arbitrados) e a diferença (40% restantes) após o encerramento da recuperação judicial, com as devidas prestações de contas nos autos, homologo, para que surta os devidos efeitos jurídicos. Ainda, considerando que o Banco Itaú S.A. confessou a submissão das operações realizadas com a recuperanda ao plano de recuperação judicial (fls. 842/843), determino sua intimação para, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, proceder com a restituição dos valores descontados diretamente na conta corrente da recuperanda, bem ainda, para que se abstenha de efetuar novos descontos, sob pena de multa diária de R$1.000,00 (mil reais) pelo seu descumprimento. Ademais, verificando-se que o mandado e certidão de intimação do Banco do Brasil foi juntado às fls. 845/846 na data de 22/10/2015, e o pedido de dilação de prazo (sem qualquer justificativa) foi protocolado na data de 29/10/2015 (fls. 850), ou seja, há mais de um mês, não tendo notícia alguma sobre as determinações judiciais proferidas no despacho retro quanto à este credor, DEFIRO o pedido de intimação do Banco do Brasil S.A., através de seus advogados, a fim de esclarecer, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, os descontos realizados nas contas das recuperandas, conforme relatado às fls. fls. 344/353, oportunidade em que deverá colacionar aos autos as informações pertinentes aos referidos descontos, detalhando-as de modo a permitir a identificação de seus descontos à cada contrato realizado, sob pena de serem considerados como indevidos e sujeitos à devolução imediata. Outrossim, reitero a determinação anterior, a fim de que o Banco do Brasil S.A. manifeste-se, no mesmo prazo de prazo de 48 (quarenta e oito) horas supra concedido, quanto à petição e documentos de fls. 732/807, justificando a não liberação dos valores solicitados pela recuperanda, bem ainda, trazendo aos autos a relação de valores devidos à mesma com os respectivos descontos de cada título de capitalização até data do protocolo de sua manifestação, sob pena de determinação para depósito imediato dos valores pleiteados pelas recuperandas, assim como arbitramento de multa diária em caso de descumprimento da ordem. Enfim, tendo em vista que as recuperandas comprovaram a publicação do edital referente ao deferimento do processamento da recuperação judicial através dos documentos acostados às fls. 316/320, bem ainda, considerando que a autora apresentou o plano recuperacional e o ilustre administrador judicial também apresentou a relação de credores, intimem-se as recuperandas para publicarem o edital no órgão oficial e jornal de grande circulação, contendo aviso aos credores sobre o recebimento do plano de recuperação judicial às fls. 402/549, e a lista de credores apresentada pelo administrador judicial (fls. 828/830), nos moldes do art. 53, § único, da Lei n°. 11.101/2005, fazendo constar que a partir da publicação do aludido edital é que será contado o prazo de 30 (trinta) dias para a interposição de eventuais objeções ao plano perante este Juízo, nos moldes do art. 55 da legislação de regência, ou, ainda, impugnação quanto ao quadro de credores, no prazo de 10 (dez) dias (art. 8°). Intime-se .Cumpra-se. Cuiabá/MT, 03 de dezembro de 2015. Flávio Miraglia Fernandes Juiz de Direito.

LISTA DE CREDORES APRESENTADA PELO ADMINISTRADOR JUDICIAL DA DEVEDORA:

DEVEDORA

CREDOR

CLASSIFICAÇÃO

VALOR DO CREDITO

Auto Peças São Cristóvão

Auto Peças São Pedro Ltda

Quirografário

R$ 100.000,00

Auto Peças São Cristóvão

Banco do Brasil

Quirografário

R$ 296.182,38

Auto Peças São Cristóvão

Banco Itaú

Quirografário

R$ 302.498,21

Auto Peças São Cristóvão

Disbac Distribuidora

Quirografário

R$ 633.932,58

Auto Peças São Cristóvão

Renato Norio Taca

Quirografário

R$ 180.000,00

Auto Peças São Cristóvão

Luiz Mequiloni

Trabalhista

R$ 10.896,89

Auto Peças São Cristóvão

Elias Barrantes Peres

Trabalhista

R$ 3.733,94

Auto Peças São Cristóvão

Evis de Lara Moraes

Trabalhista

R$ 3.428,19

Auto Peças São Cristóvão

Genivaldo Morais de Souza

Trabalhista

R$ 5.178,26

Auto Peças São Cristóvão

Camila Santos Olaeano

Trabalhista

R$ 3.148,58

Auto Peças São Cristóvão

Wesllen de Rezende Chagas

Trabalhista

R$ 2.750,50

Auto Peças São Cristóvão

Banco Bradesco S/A

Quirografário

R$ 141.557,72

Auto Peças São Cristóvão

Caixa Econômica Federal

Quirografário

R$ 112.945,75

H. F. Comercio

Caixa Econômica Federal

Quirografário

R$ 222.543,77

H. F. Comercio

Banco do Brasil

Quirografário

R$ 527.660,23

H. F. Comercio

Disbac Distribuidora

Quirografário

R$ 54.033,72

H. F. Comercio

Wanderson Novais Antônio

Trabalhista

R$ 4.413,69

H. F. Comercio

Hecto Silva Souza

Trabalhista

R$ 4.699,42

H. F. Comercio

Jordecino Rodrigues Vieira

Trabalhista

R$ 5.734,85

H. F. Comercio

Kellen Oliveira Soares

Trabalhista

R$ 3.177,11

H. F. Comercio

Marcos Antônio de Souza Marino

Trabalhista

R$ 2.405,12

H. F. Comercio

Cristiani Batista Nunes

Trabalhista

R$ 2.758,44

H. F. Comercio

Leid Carolaine Ribeiro de Souza

Trabalhista

R$ 1.688,98

Arica Comércio de Peças

Banco do Brasil

Quirografário

R$ 500.398,10

Arica Comércio de Peças

Disbac Distribuidora

Quirografário

R$ 18.960,00

Arica Comércio de Peças

Banco Bradesco

Quirografário

R$ 73.551.08

Arica Comércio de Peças

Disbac Distribuidora

Quirografário

R$ 18.960,00

TOTAL

R$ 3.237.237,51

ADVERTÊNCIAS: Ficam intimados os credores e terceiros interessados dos prazos previstos no artigo 7º, § 1º, da Lei 11.101/05 (10 dias) para apresentar impugnação à lista do administrador judicial e, ainda, para que querendo apresentem objeção ao plano de recuperação (30 dias) apresentado pelas devedoras, nos termos do artigo 53 desta Lei. Ficam ainda intimados os credores e terceiros de que os documentos da recuperanda podem ser consultados junto ao administrador judicial nomeado pelo Juízo a DR. BRENO AUGUSTO PINTO DE MIRANDA, com endereço profissional sito à Rua 24 de outubro, 965, Popular, Cuiabá/MT, telefone comercial (65) 3623-5130 e (65)92333270, e-mail: breno@elarminmiranda.adv.br, onde os documentos da recuperanda podem ser consultados. E, para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém, no futuro, possa alegar ignorância, expediu-se o presente Edital, que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da Lei. Eu, João Batista Ribeiro, digitei.

Cuiabá, 11 de dezembro de 2015.

Antônio Fernando Pimentel de Magalhães

Gestor Judiciário em Substituição Legal

Mat. 24449