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Estado de Mato Grosso

Poder Judiciário

Comarca de Cuiabá - MT

Juízo da Primeira Vara Especializada Direito Bancário

Edital de Citação, Prazo: 20 (Vinte) Dias. Autos N.º 30191-44.2008.811.0041, código 360061. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho Parte Autora: Banco Bradesco S/A. Parte Ré: Patricia de Almeida Silva. Citanda: Patricia de Almeida Silva, CPF: 58168680120, RG: 10502491, Filiação: Luiz Simião da Silva e Neuza de Almeida Silva, data de nascimento: 05/08/1977, brasileira, solteira, estudante, em local incerto e não sabido. Data da Distribuição da Ação: 28/11/2008, Valor da Causa: R$ 26.083,95. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular.  Resumo da Inicial: O Banco Bradesco S/A ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse do veículo Audi A3, 1.6, preto, placa JPF 7175. Despacho: Vistos, etc... Junte-se a petição que se encontra na contracapa dos autos, protocolo C731177. Trata-se Ação de Busca e Apreensão ajuizada por Banco Bradesco s/a em face de Patricia de Almeida Silva. A liminar foi deferida às fls. 23 e cumprida às fls. 35. Contudo, até o momento não houve a citação do requerido. Ante a orientação do CNJ, de que antes de qualquer ato via edital, se proceda pesquisa no INFOJUD, a qual já foi realizada às fls. 54 e por constatar que o endereço informado restou infrutífero, determino a citação por edital. Dispõe o artigo 231 do CPC: "Far-se-á a citação por edital: I - quando desconhecido ou incerto o réu; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar; III - nos casos expressos em lei." Assim, expeça-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei. Cuiabá - MT, 4 de fevereiro de 2015.

Deivison Figueiredo Pintel

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ