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Juízo da Segunda Vara Especializada Direito Bancário

Edital de Citação, Prazo: 20 Dias.

Autos nº 33845-92.2015.811.0041 - Cód.1023914. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária-> Procedimentos Regidos por Outros Códigos,  Leis  Esparsas  e  Regimentos-> Procedi mentos  Especiais­> Procedimento de Conhecimento-> Processo de Conhecimento-> Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Bradesco Administradora De Consórcios  Ltda. Parte Ré: Mc - Construções Servlços e Locações Ltda - ME. Citando(A):  MC -  Construções  Serviços  e  Locações  Ltda  -  ME, CNPJ: 07629722000159. Data da Distribuição da Ação: 17/07/2015, Valor da Causa: R$ 17.757,45.

Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da  presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da  petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, pagar a integridade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre de ônus. (artigo 3° § 2° da Lei n. 10.931/04). Deverá ainda, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Este edital tem também, par finalidade, Intimar A Parte Requerida da apreensão do veículo, objeto da ação, qual seja, Um Veículo, Marca: Volkswagen, Chassi 9BWAA05U1AT137564, Cor Preta, Ano 2009. Renavam 174266847,Placa NPN 0138.Resumo da Inicial: "O Autor celebrou com Requerido um Contrato de Participação em Grupo de Consórcio Segmentos Veículos Automotores, Eletrônicos e Demais Bens Móveis Duráveis, para que o requerido adquirisse o bem acima descrito. Mesmo contratualmente obrigado, o requerido não pagou desde a prestação de numero 32, vencida em 12/01/20 15,totalizando um debito de R$ 17.757,45." Despacho: Vistos, etc. Proceda-se a citação e intimação da apreensão da parte requerida, por edital, como postulado nos autos. Cumpra-se. Eu,, digitei. Cuiabá-MT, 30 de novembro de 2015.