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Estado de Mato Grosso

Poder Judiciário

Comarca de Cuiabá - MT

Juízo da Primeira Vara Especializada Direito Bancário

Edital De Citação, Prazo: 20 (Vinte) Dias. Autos N.º 36690-73.2010.811.0041, código 702069. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária->Procedimentos Regidos por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco Bradesco S/A. Parte Ré: Gilson Conversani Pimentel. Citando: Gilson Conversani Pimentel, CPF: 87661683172, em local incerto e não sabido. Data da Distribuição da Ação: 01/12/2010. Valor da Causa: R$ 32.610,56. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe(s) é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 5 (cinco) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: O Banco Bradesco S/A ingressou com Ação de Busca e Apreensão contra o réu, visando a posse do veículo Dodge Dakota placa CVB4006. Despacho: Vistos etc. Ante a certidão de fls. 43, procedo o Infojud. Assim, cite-se o devedor, via AR à ser cumprido no endereço declinado pela DRF, cujo espelho segue. Devolvido o AR, sem cumprimento, defiro o pleito de fls.45, expedindo-se o regular edital de citação com prazo de 20 dias, salientando-se que, nos moldes do artigo 232, II, do CPC, o mesmo deverá ser afixado na sede do Juízo, tudo certificado pelo Sr. Gestor. Após, intime-se o autor para, em 30 dias, retirar e comprovar a sua publicação - uma vez no órgão oficial e pelo menos duas vezes em jornal local - conforme disposto no artigo 232, III, CPC. Cumpra-se. Eu, Juliana Gonçalves de Melo Ribeiro da Silva Kido, Analista Judiciária, digitei.  Cuiabá - MT, 27 de abril de 2015.

Deivison Figueiredo Pintel

Gestor(a) Judiciário(a)

Autorizado(a) pelo Provimento n° 56/2007-CGJ