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2ª Vara Cível de Barra do Garças.

Edital de Citação, Prazo: 30 (Trinta) Dias. Autos nº 6183-75.2012.811.0004 código 164421. Espécie: Busca e Apreensão em Alienação  Fiduciária->Procedimentos  Regidos  por Outros Códigos, Leis Esparsas e Regimentos->Procedimentos Especiais->Procedimento de Conhecimento->Processo de Conhecimento->Processo Cível e do Trabalho. Parte Autora: Banco Bradesco S/A da Comarca de Osasco. Parte Ré: Ana Paula Schafer. Citando(A): Ana  Paula  Schafer,  CPF:  008.527.251-59, brasileiro(a),  Endereço: Lugar incerto e não sabido. Data da Distribuição da Ação: 24/7/2012. Valor da Causa: R$ 39.070,29. Finalidade: Citação da parte acima qualificada, atualmente em lugar incerto e não sabido, dos termos da presente ação que lhe é proposta, consoante consta da petição inicial a seguir resumida, para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da expiração do prazo deste edital, apresentar resposta, querendo, sob pena de serem considerados como verdadeiros as fatos articulados pela parte autora na peça vestibular. Resumo da Inicial: A parte autora ingressou com a presente ação de busca e apreensão em desfavor da requerida a fim de buscar e apreender o veículo marca: Fiat, modelo Palio Weekend ELX, chassi 9BD17302424054797, cor branca, ano 2002, placa: HSA-0450, pois a requerida tornou-se inadimplente, com suas obrigações contratuais. Requereu a procedência da ação para tornar definitiva a consolidação da propriedade e da posse plena do bem objeto da demanda em mãos da autora. Despacho: "Vistos. Trata-se de Ação de Busca e Apreensão, movida por Banco Bradesco S/A, em desfavor de Ana Paula Schafer, todos qualificados nos autos. Manejado as diligências em busca da localização da requerida, estas resultaram inexitosas, bem como certifica o Sr. Oficial de Justiça as folhas 37, 48 e 70, sendo incerto e não sabido a sua localização. Compulsando os autos, constato que o Oficial de justiça não logrou êxito na citação da parte requerida, em razão de não encontrá-lo no endereço informado. Neste sentido: processo civil. Requerimento de citação por    edital. Possibilidade, uma vez preenchidos os requisitos do art. 231, II, Do CPC. Certificado pelo oficial de justiça que o réu não se encontra no endereço fornecido no contrato celebrado com o autor, e mais, que se encontra em lugar incerto e não sabido, e de se deferir a citação via edital.(TJ-MG 200000032904400001 MG 2.0000.00.329044-0/000(1), Relator: Jarbas Ladeira, Data de Julgamento: 14/03/2001, Data de Publicação: 24/03/2001) processual civil, citação por edital. Esgotamento dos meios de localização do réu. Desnecessidade, réu em local incerto ou desconhecido, comprovação. diligências por oficial de justiça, existência. Diligências pelo autor, sem êxito, possibilitada a citação por edital. 1. A citação por edital pressupõe que o réu esteja em local incerto ou ignorado (art. 231, I e II, do CPC), sendo desnecessário o esgotamento de todos os meios para a sua localização, máxime se o autor empreende diversas diligências no sentido de localizar o paradeiro do réu e o feito já tramita há substancial espaço de tempo, sem que a parte demandada tenha sido citada; 2. recurso conhecido e provido. (TJ-DF - AGI: 20140020003529 DF 0000353-83.2014.8.07.0000, Relator: Gislene Pinheiro, Data de Julgamento: 05/ 02/ 2014, 5ª Turma Civil, Data de Publicação: Publicado no DJE : 10/02/2014. Pág.: 281) Visando assegurar o conhecimento da demanda pela parte requerida, DEFIRO o pedido da citação via edital às folhas 74 e verso, com fulcro nos artigos 231, II e 232, I, do Código de Processo Civil, devendo ser expedido edital para citação pelo prazo de 30 (trinta) dias. Caso verifique-se que o requerido não compareceu aos autos, seja assim, designado curador especial a Defensoria Pública Estadual, para assegurar sua defesa. Cumpra-se, expedindo-se o necessário. Ás providências." Eu, Amanda do Valle Carneiro, Analista Judiciária, digitei. Barra do Garças - MT, 26 de junho de                2015.